Condenado homem acusado de esfaquear namorado da ex-mulher

Pinto foi condenado a seis anos de reclusão por ter tentando matar ex-namorado a namorada após os seguir enquanto caminhavam em via pública

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou a seis anos de reclusão em regime inicial semi-aberto, um pintor de 54 anos julgado sob a acusação de desferir golpes de faca no namorado de sua ex-esposa, após seguir o casal que caminhava em via pública na companhia de seu filho. Cabe recurso.


De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, "no dia 28 de dezembro de 2003, por volta das 10h00min, nas imediações do Parkshopping, (...) o denunciado F.A.F. (...) desferiu golpes de faca contra a vítima G.B.S." Explica o MP que "o homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, já que a vítima conseguiu esboçar alguma reação e aquele, ao notar a aproximação de populares, se evadiu, além da vítima ter sido prontamente socorrida". Conforme a peça acusatória, "a vítima dirigiu-se para o Parkshopping junto da ex-esposa e do filho do denunciado, quando notaram estarem sendo seguidos pelo mesmo, que se aproximou e pediu ao filho que o acompanhasse." E prossegue: "Diante da negativa do filho e irritado com a presença da vítima junto deles, o denunciado foi em direção à mesma e fazendo uso de uma faca passou a desferir-lhe golpes".


O réu foi pronunciado por tentativa de homicídio (art. 121, caput, c.c. art. 14, II, do Código Penal) e respondeu ao processo em liberdade. Ao ser interrogado em juízo, reconheceu ter desferido os golpes, porém afirmou que agiu assim porque a vítima teria partido em sua direção para agredi-lo. A defesa de F.A.F. recorreu da decisão de pronúncia, mas o recurso foi desprovido pela 1ª Turma Criminal do TJDFT e a sentença foi confirmada.

 

Processo nº 2004.01.1.010703-4

Palavras-chave: Condenação; Esfaqueamento; Homicídio; Tentativa; Reclusão

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