Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros II

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Causas e conseqüências
O Ministério Público de São Paulo quer que os servidores do Poder Judiciário paulista se abstenham de "promover divulgar, incentivar, coordenar, deflagrar, comandar ou executar greve" sem antes "garantir a prestação do serviço público de forma adequada".
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Banco - Código Consumidor e Juros - Revisão de cláusulas contratuais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Junho de 2013 - 10:50
Direito do consumidor no século dos novos direitos

A real acepção do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Instituição de ensino é condenada por agressão verbal de professor contra aluno.

Trata-se de ação de reparação de danos morais, sob o rito ordinário, proposta por RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA em desfavor de FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Banco é condenado a pagar 500 mil reais por danos morais coletivos

Sentença Trabalhista.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade. Não realização de audiência de conciliação. Suposta ausência do contrato. Pedido de concessão de duplo efeito ao apelo. Juros remuneratórios.

Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade.
-
Modelos » Civil Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2023 - 16:30
Teoria dos Grandes Números, Direito do Consumidor, valor das indenizações e uso razoável dos serviços públicos

Usuários pagam taxas de acionamento do Poder Judiciário (custas) e maus fornecedores a partir de cálculos atuariais levando a uma sobrecarga insana de demandas que resta estimulada por uma práxis de fixação de indenizações pífias que estimula aos fornecedores fazerem cálculos em jurimetria que lhes permite ficar espoliando a sociedade desse.
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2022 - 11:57
Contrato de Shopping Center: Cláusulas Contratuais, Obrigações e Locação Comercial

As obrigações, cláusulas e disposições na locação de espaço comercial em shopping center.
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Abril de 2022 - 17:35
Ordem de Gênero Patriarcal no Direito Comparado

O escopo do presente é analisar os desdobramentos da ordem de gênero patriarcal no Direito.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 12:57
Personal trainer barrada em academia devido à roupa deve ser indenizada

Ela receberá R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais e R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), a título de indenização por lucros cessantes.
-
Array Publicado em 2021-03-15T15:41:01+00:00
Justiça determina que plano de saúde autorize cirurgia corretora pós-bariátrica

Condeno ainda a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos.
-
Array Publicado em 2021-01-21T14:42:56+00:00
Turista deve ser reembolsada por seguro viagem após sofrer acidente no exterior

As Rés, solidariamente, foram condenadas ao pagamento de R$2.513,90 (dois mil quinhentos e treze reais e noventa centavos), a título de reembolso, monetariamente atualizados a partir do desembolso (30/12/2019) e acrescidos dos juros legais a contar da citação.

Home