Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Turista deve ser reembolsada por seguro viagem após sofrer acidente no exterior

As Rés, solidariamente, foram condenadas ao pagamento de R$2.513,90 (dois mil quinhentos e treze reais e noventa centavos), a título de reembolso, monetariamente atualizados a partir do desembolso (30/12/2019) e acrescidos dos juros legais a contar da citação.

Número do processo: 0732325-69.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: I. V. V., F. J. T. V.REU: ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE, SOMPO SEGUROS S.A.SENTENÇATrata-se de ação de Responsabilidade do Fornecedor (6220) proposta por I. V. V., F. J. T. V. em face de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE, SOMPO SEGUROS S.A., partes já devidamente qualificadas no processo.Os Autores, pai e filha, alegam haver adquirido seguro viagem junto da Ré SOMPO ...

Palavras-chave: Reembolso Seguro Viagem Acidente Exterior Restituição Valores Gastos Despesas Médicas