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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 10:18
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 10:22
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 09:57
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 10:23
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 11:56
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 10:06
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 15:34
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 17:25
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 11:52
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 10:01
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 09:45
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 12:58
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 15:29
Apelação cível. Ação declaratória c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência

Cédula de crédito bancário. Desconto de parcela mensal em conta corrente expressamente pactuado e autorizado
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2014 - 11:52
Excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não gera nulidade
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não gera sua nulidade
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2014 - 16:53
Corregedor-geral da Justiça Federal propõe “ficha limpa” no Judiciário
“Com o regime republicano, a sociedade está dando seu grito de cidadania e pede não aposentadoria compulsória, mas demissão. É a vez da ficha limpa no Judiciário”, afirmou o corregedor. Segundo ele, a magistratura brasileira deve se guiar pela noção de que “o juiz não é dono do poder”. Ao contrário: “Somos inquilinos do poder. O poder é do cidadão brasileiro.”
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2014 - 11:20
Processo civil. Agravo regimental em embargos de divergência.

Paradigma proveniente de conflito de competência.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2013 - 15:30
Técnico de futebol não diplomado não precisa de registro em conselho de educação física
Exigência, considerada ilegal, foi estabelecida por resoluções do Conselho Federal de Educação Física (Confef)

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