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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 17:56
Confira 13 motivos para investir em concursos públicos em 2022
O ano será de retomada dos concursos públicos, com mais de 43 mil vagas previstas no Orçamento de 2022, sancionado nesta semana.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:31
E-commerce estrangeiro: fiscalização é mais eficaz que taxação
Por Felipe Dias.
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Blog Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:17
O que diz a Nova Carta Magna
O texto fala sobre a Constituição Federal de 1988.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Julho de 2019 - 15:10
Demora na entrega de conjunto de jantar gera dano moral indenizável
Ela receberá R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:08
Conheça os melhores softwares de gestão financeira para organizar suas contas
Com a evolução tecnológica, os softwares se tornaram importantes facilitadores. Especialistas da Express CTB dão dicas de plataformas para te ajudar a manter as contas organizadas e em dia.
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Doutrina » Internacional Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 10:37
E-Residency: a brilhante solução da Estônia para atrair investimentos
E-Residency é uma identidade digital para empreendedores interessados em abrir um negócio no espaço da União Europeia de forma totalmente online.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 14:17
Direito de greve como direito humano fundamental que não pode ser negado aos trabalhadores de aplicativo
Por Luiz Alberto de Vargas.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Março de 2016 - 14:48
Primeiras Linhas Jurisprudenciais ao Direito Fundamental à Liberdade de Expressão
Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito fundamental à liberdade de expressão - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos civis e políticos, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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