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Notícias Publicado em 11 de Março de 2009 - 18:23
Acordo inédito soluciona Ação Civil Pública na 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga
A 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga homologou nesta terça (10/3), um acordo na Ação Civil Pública nº 72/2009 movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Construtora MRV. A ação buscava a paralisação de obra em Águas Claras, onde centenas de trabalhadores encontravam-se em situação de risco, bem como a solução de itens de segurança e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2008 - 10:37
Juiz absolve médicos acusados de fraude contra o SUS
O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, absolveu os médicos Racose Marques Oliveira e Fátima Rodrigues de Almeida, denunciados pelo Ministério Público (MP), sob a acusação de fraudarem documentos concernentes à autorização de internação hospitalar e ficha de anestesia atestando procedimentos que não foram efetuados.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 09:51
OAB-SP pede suspensão dos prazos processuais
OAB-SP pede suspensão dos prazos processuais na íntegra do Diário Eletrônico.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 18:14
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:13
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 16:42
TJ-SP aprova três listas tríplices para quinto da OAB
Já estão formadas as três listas tríplices de onde sairão os três advogados que se tornarão desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 18:44
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 19:10
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 17:06
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 18:57
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2004 - 17:40
MP diz que erro médico matou a cantora Cássia Eller
RIO - Quase três anos depois, a morte da cantora Cássia Eller começa a ter suas causas reveladas. O resultado da perícia realizada pela equipe do Ministério Público estadual (MP) aponta que a cantora morreu por causa de um erro médico.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:47
Carnaval e direito autoral

Carnaval também movimenta a indústria fonográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2021 - 10:22
Com música tudo fica fantástico! Festas de fim de ano musicais!

Se ainda a música estiver regularizada ou em domínio público melhor ainda!
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 14:40
Recuperação judicial da Americanas: como ficam as questões trabalhistas?

Por Luara Zanfolin Frasson de Rezende.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 05 de Dezembro de 2018 - 11:12
Questões de Direito Administrativo do XXVI Exame de Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Administrativo.

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