Juiz absolve médicos acusados de fraude contra o SUS

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, absolveu os médicos Racose Marques Oliveira e Fátima Rodrigues de Almeida, denunciados pelo Ministério Público (MP), sob a acusação de fraudarem documentos concernentes à autorização de internação hospitalar e ficha de anestesia atestando procedimentos que não foram efetuados.

Fonte: Justiça Federal de Sergipe

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O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, absolveu os médicos Racose Marques Oliveira e Fátima Rodrigues de Almeida, denunciados pelo Ministério Público (MP), sob a acusação de fraudarem documentos concernentes à autorização de internação hospitalar e ficha de anestesia atestando procedimentos que não foram efetuados.

O fato que gerou a denúncia aconteceu quando um paciente foi encaminhado ao Hospital João Alves Filho, com fratura exposta, por ter quebrado o dedo do pé e, chegando lá, foi atendido pelo acusado, que é ortopedista, sendo liberado cerca de duas horas depois. Segundo o MP, como consta na sentença, "apesar de o aludido paciente não ter sido internado nem submetido a qualquer procedimento cirúrgico, ele recebeu uma carta enviada pelo então Ministro da Saúde, Dr. José Serra, perguntando qual a avaliação dele acerca do internamento, o que lhe fez estranhar a informação", e que "por via de documentos enviados ao SUS para pagamento de internação e procedimentos cirúrgicos, consta que o referido paciente teria permanecido internado no hospital antecitado até o dia 29 de setembro de 1999, ocupando a enfermaria CC leito 02, e que teria passado por cirurgia após ter sido anestesiado". Daí, o MP afirmou que "os denunciados ? o primeiro médico ortopedista e a segunda médica anestesista ? fraudaram documentos concernentes à autorização de internação hospitalar e ficha de anestesia, atestando procedimentos que não foram efetuados e acarretando prejuízos ao Fundo Nacional de Saúde".

Na sua decisão, o Juiz Edmilson Pimenta salientou que, em certo momento, o próprio Ministério Público Federal, por ocasião das suas razões finais, sustentou que "não havia provas suficientes para abalizar um provimento condenatório, em virtude da inexistência de provas quanto ao dolo dos agentes, que, na figura ora estudada, é imprescindível para a caracterização do crime de estelionato", e considerou que os acusados não tiveram a intenção de utilizarem meios fraudulentos para obterem vantagem indevida em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS, embora o procedimento seguido para o atendimento ao paciente não tenha sido o correto.

O juiz, por fim, concluiu, diante das informações prestadas pelas testemunhas, que "Racose Marques Oliveira agiu imbuído do desejo de melhor atender o paciente José Marcos dos Santos, uma vez que este se encontrava com fratura exposta, precisando ser operado em caráter de urgência, e, como não havia leito disponível no aludido hospital para internação, decidiu liberá-lo, depois de ter feito a cirurgia, considerando o risco de infecção hospitalar e a pouca gravidade do estado de saúde do operado; e que a ré Fátima Rodrigues de Almeida, em verdade, assinava muitos documentos [...], sem saber bem o que estava assinando, em virtude do grande volume de atendimentos e por sentir-se pressionada pela Diretoria Clínica da entidade de saúde retromencionada".

Palavras-chave: médico

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