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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2015 - 10:58
Principais Aspectos da Lei 13.097/15 - Concentração dos Atos na Matrícula do Imóvel
A Lei nº 13.097/15, veio consagrar em nosso ordenamento jurídico o princípio da concentração dos atos registrais na matrícula. De acordo com este princípio, “todas as ocorrências relevantes e pertinentes ao imóvel, ou aos titulares dos direitos reais, devem ser lançados na matrícula”, como forma de possibilitar a ampla publicidade e assim garantir a preservação dos direitos e interesses dos terceiros adquirentes de boa-fé
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2023 - 15:58
8 conselhos da Bitso para se proteger dos golpes cibernéticos mais comuns
Por Matías Di Gioia, Diretor de Prevenção de Fraude da Bitso.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
A Súmula 323 do STF e a apreensão de mercadorias nas autuações tributárias
Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Exceção de Pré-Executividade e seu Emprego Diante da Teoria Geral do Processo
Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em ciência sociais e jurídicas pela UFSM-RS, Assessor Jurídico
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Dezembro de 2012 - 16:05
Sobre a ilegitimidade da cobrança de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física com base em percentual do imposto devido
O presente artigo analisa a natureza da obrigação de declarar rendimentos ao Fisco federal, bem assim como os critérios de apuração do valor da multa pelo atraso na transmissão da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, buscando definir se esta modalidade de multa, apesar de prevista em lei, está de acordo com os princípios básicos que conferem legitimidade ao lançamento fiscal
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Litisconsórcio ativo superveniente e o princípio do juiz natural
Marcelo Silva Moreira - O autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão - Professor
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Setembro de 2012 - 14:05
Da definição de salários para contratos administrativos de terceirização
O estudo procura demonstrar a unificação salarial dentro de uma unidade da federação e indica que os respectivos salários-paradigma, quando estabelecidos, devem se utilizar de parâmetros definidos por Órgãos específicos do Governo Federal, especialmente o IBGE
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00
Terras Públicas
Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Precisões Conceptuais Acerca das Formas de Extinção Anômalas dos Contratos. Extinção Anômalas dos Contratos.
Marcelo Colombelli Mezzomo. Acadêmico de Direito do 12º semestre da UFSM, estagiário da
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Responsabilidade Ambiental
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Abril de 2001 - 01:00
Apontamentos sobre a responsabilidade civil e o Código de Defesa do Consumidor
Marcelo Pinto Varella - O autor é Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Julho de 2005 - 01:00
A responsabilidade civil nas concessões administrativas
Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Responsabilidade Civil no Esporte [1]
"Celso Marcelo de Oliveira - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O papel do Estado - Juiz em face do princípio da autonomia da vontade nos contratos
Marcelo Silva Moreira - O Autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão. Pós
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Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
Supremo Tribunal Federal, os Bancos e o Direito do Consumidor
Celso Marcelo de Oliveira Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2010 - 12:41
TSE recebe parecer do Ministério Público pela cassação do mandato de Paulo Pereira da Silva
Além disso, o MPE denunciou Paulo Pereira por irregularidades que evidenciam a prática de abuso de poder econômico.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Estelionato majorado. Corrupção ativa majorada. Carência de fundamentação da decisão que determinou o seqüestro de bens. Matéria que extrapola os limites do habeas corpus.
benefício de EDIL ALVES VALDINO e MARCONI LEONEL MATIAS DOS SANTOS.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva
O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 10:34
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Outubro de 2020 - 17:23
Esconderijos exóticos para propina no Brasil
A guarda de propina revela não só a criatividade dos agentes, porém, a reincidência da prática prossegue mesmo em outros tempos. Enfim, é um pouco do mesmo. Apesar de peremptoriamente o governo afirmar que extinguira a corrupção.