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Fonte: Giovanna Pereira

Fim de ano vem aí: utilizar o banco de horas ou conceder férias coletivas?

Por Giovanna Pereira

É comum que no final do ano muitas empresas enfrentem uma redução na demanda e optem por conceder férias coletivas ou banco de horas aos empregados. Mas, para evitar problemas, é importante o empresário conhecer os requisitos e procedimentos necessários para que duas modalidades sejam válidas.O conceito de férias está previsto no art. 129 e seguintes da CLT, cada empregado tem direito a um período de férias de 30 dias corridos após 12 meses de vigência do contrato de trabalho. As férias deverão ...

Palavras-chave: Fim de Ano Utilização Banco de Horas Concessão Férias Coletivas CLT