Fonte: Giovanna Pereira
Postado em 01 de Novembro de 2023 - 13:09 - Lida 279 vezes
Fim de ano vem aí: utilizar o banco de horas ou conceder férias coletivas?
Por Giovanna Pereira
É comum que no final do ano muitas empresas enfrentem uma redução na demanda e optem por conceder férias coletivas ou banco de horas aos empregados. Mas, para evitar problemas, é importante o empresário conhecer os requisitos e procedimentos necessários para que duas modalidades sejam válidas.O conceito de férias está previsto no art. 129 e seguintes da CLT, cada empregado tem direito a um período de férias de 30 dias corridos após 12 meses de vigência do contrato de trabalho. As férias deverão ...