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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 12:21
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2004 - 13:35
"Cidade Judiciária" ganha apoio de parlamentares e do governo federal
A idéia do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, de criar a "Cidade Judiciária" para facilitar a vida da população ganha, a cada dia, força e repercussão no meio político e nas esferas federal, estadual e municipal.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Crime contra a saúde pública. Tráfico ilícito de drogas.

Existência de prova da materialidade e de indícios da autoria. Pleito de liberdade provisória do paciente indeferido no juízo a qui.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 10:03
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 10:36
Forró! Patrimônio cultural imaterial brasileiro

O que isso significa? Muda alguma coisa em relação ao direito autoral?
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Terceirização. Operador de telemarketing em favor de instituição financeira.

Venda de produtos e contratação.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
HC. Crimes contra o meio ambiente. Causar poluição atmosférica com danos à saúde da população e poluição por lançamento de resíduos gasosos. Trancamento da ação penal.

Cuida-se de Habeas Corpus preventivo, substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de JOÃO BOSCO SILVA, como conseqüência do acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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