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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 14:12
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 12:28
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 13:27
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 12:35
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:04
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 12:25
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 12:08
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:55
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 19:25
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 11:05
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 09:38
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 18:45
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 10:01
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 17:19
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 10:42
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2004 - 17:02
Jobim suspende liminar que impede publicação de edital de concurso público
O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, suspendeu liminar que impedia a publicação de edital para a realização de concurso público para o provimento de cargos para o Poder Judiciário maranhense.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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