Jobim suspende liminar que impede publicação de edital de concurso público

O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, suspendeu liminar que impedia a publicação de edital para a realização de concurso público para o provimento de cargos para o Poder Judiciário maranhense.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, suspendeu liminar que impedia a publicação de edital para a realização de concurso público para o provimento de cargos para o Poder Judiciário maranhense. A decisão foi tomada na Suspensão de Segurança (SS 2402) ajuizada pelo Estado do Maranhão contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) em mandado de segurança da Associação dos Funcionários da Justiça estadual (Asfujema).

A Asfujema representa os interesses dos 517 servidores do TJ/MA e da corregedoria estadual da Justiça , todos admitidos sem concurso público. Eles são regidos pela Lei estadual nº 4.921/89, que trata de contratação temporária para atender a necessidade especial de serviço. A associação obteve liminar em mandado de segurança, concedida pelo no TJ maranhense, para impedir realização do concurso público.

O TJ entendeu que "não há como aferir a real quantidade de vagas disponíveis para a realização do concurso, bem como não há nenhuma garantia expressa de que os servidores que estão resguardados pelo artigo 19 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) serão considerados efetivos".

Já o Estado do Maranhão alegou, no STF, que "se a Administração fica impedida de administrar seguindo os princípios que ela deve seguir, fica patente a lesão à ordem pública!". Além disso, sustentou que a liminar concedida pelo TJ maranhense adia a "tomada de providências moralizadoras, interfere na esfera da responsabilidade fiscal com grave lesão à economia". Por fim, o Estado maranhense obteve, no STF, o pedido de suspensão de liminar pleiteado.

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