Suspensa gratuidade de passagens no sistema de transporte coletivo interestadual aos idosos

Fonte: TRF 1ª Região

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Palavras-chave: idoso

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1 Comentários

Shakespeare Teixeira Andrade Professor de Introdução ao Estudo do Direito08/12/2006 4:01 Responder

Infelizmente há decisões dentro do juriciário que são absolutamente políticas. Isso pedrifica o objetivo maior do Direito, que é o alcance a JUSTIÇA, e a que nos referimos da JUSTIÇA SOCIAL, a qual está em voga nessa nova roupagem do DIREITO. É lamentável, mas esperado, pessoas tomarem certas atitude. No entanto, o que me conforta é perceber que tudo não passa de um processo histórico, e que pessoas que tomam certas atitudes é: porque não estão percebendo onde está a sociedade atual ou querem realmente favorecer a uma determinada clientela. E o mais lamentável é que muitas vezes vem com a conversa que é "questão de segurança jurídica". Mas é isso!! tudo não passa de questões subjetivas de cada julgado, sem levar em consideração a mazela da sociedade.

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