Militar reformado da Marinha consegue restabelecer valor de auxílio-invalidez

Fonte: STJ

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O militar da Marinha José George de Castro, reformado por invalidez, conseguiu restabelecer o pagamento de seu auxílio-invalidez em valor correspondente ao soldo de cabo engajado, nos termos da Portaria 406/2004. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, ao conceder a liminar em mandado de segurança impetrado por sua defesa.

Segundo Castro, o ministro de Estado da Defesa, por meio da Portaria 931/2005, reduziu significativamente o valor do auxílio-invalidez a que faz jus, "sem qualquer aviso, notificação, interpelação ou direito de defesa, acarretando um prejuízo nos seus proventos e causando-lhe sérios constrangimentos, pois não tem como honrar seus compromissos e ainda arcar com as despesas de alimentação e saúde", visto que faz uso de medicamentos diários que representam um alto custo, além de inconstitucional a redução dos proventos.

Sustentou, ainda, a ilegalidade do ato ministerial e requereu, liminarmente, o restabelecimento do valor recebido a título de auxílio-invalidez nos mesmos valores anteriormente pagos, correspondente ao soldo de cabo engajado, nos termos da Portaria nº 406/2004, sob pena de multa diária.

Para o presidente do STJ, os contracheques anexados aos autos demonstram que, a partir do mês de outubro de 2005, o valor do auxílio-invalidez devido a Castro sofreu significativa diminuição, resultando redução no total dos seus proventos, em princípio, ferindo o princípio constitucional que assegura a irredutibilidade dos vencimentos do servidor público.

"A pretensão encontra também o respaldo da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal. Igualmente configurado o periculum in mora dada a natureza alimentar dos proventos", afirmou o ministro.

O mérito do mandado de segurança será julgado, após o recesso forense, pela Terceira Seção do Tribunal sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Cristine Genú
(61) 3319-8592

Processo:  MS 11357

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