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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00
O Artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103/19 se aplica para quem recebe duas aposentadorias?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 31 de Maio de 2016 - 09:58
Reforma na Previdência

O presente artigo discorre sobre a nova reforma na Previdência.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Janeiro de 2024 - 12:35
Homem é condenado por tentativa de feminicídio contra a irmã em Ceilândia

A pena foi fixada em 9 (nove) anos e 7 (sete) meses de reclusão
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 18:45
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Blog Publicado em 09 de Agosto de 2023 - 11:50
“Lei Maria da Penha é um divisor de águas no Brasil”, diz Patricia Vanzolini

Durante a Jornada Cultural, presidente da OAB SP palestrou sobre a importância do julgamento do Supremo Tribunal Federal que derrubou a tese de legítima defesa da honra.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 14:03
Júri de Sobradinho condena réu que invadiu casa da vítima na madrugada para tentar matá-la

A pena foi fixada em 08 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Agosto de 2021 - 16:06
Promotores de Minas Gerais e do Espírito Santo abordam a tutela do solo e projeto de recuperação de nascentes Íntegra das apresentações está disponível no canal oficial do CNMP no YouTube
Promotores de Minas Gerais e do Espírito Santo abordam a tutela do solo e projeto de recuperação de nascentesÍntegra das apresentações está disponível no canal oficial do CNMP no YouTube.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Julho de 2021 - 11:54
Banco é condenado por encerrar conta de cliente de forma arbitrária

O cliente receberá R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2021 - 12:07
Justiça nega monitoramento eletrônico para autor de crimes contra a honra

Foi indeferida a aplicação de medida cautelar restritiva de liberdade requerida pelo querelante.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Março de 2019 - 11:39
Regressão de Regime por condenação por crime anterior e os benefícios da Lei 13.769/18

O presente artigo discorre sobre a Lei 13.769/18.
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:30
DECRETO Nº 9.370, DE 11 DE MAIO DE 2018

Concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Julho de 2017 - 11:59
Júri condena acusado de tentar matar em razão de venda de um par de sandálias

Ele foi condenado a 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 18 de Novembro de 2015 - 16:54
Questões de Direito Penal e Direito Processual Penal

Questões de Direito Penal e Direito Processual Penal do Concurso Público para provimento de cargo de Advogado da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho” – Unesp
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 14:29
Acusado de tentar matar vizinha é condenado pelo júri do Paranoá

Ele não poderá recorrer da decisão em liberdade
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Array Publicado em 2012-09-11T13:00:19+00:00
Barbosa condena réus do núcleo Valério-Banco Rural
O ministro-relator condenou nove dos dez réus do chamado núcleo publicitário-financeiro
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Array Publicado em 2011-04-25T13:22:35+00:00
O fenômeno Bullying pode gerar malefícios irreparáveis e crimes diversos.

O fenômeno Bullying é usado no sentido de identificar ações provindas dos termos zoar, gozar, tiranizar, ameaçar, intimidar, isolar, ignorar, humilhar, perseguir, ofender, agredir, ferir, discriminar e apelidar pessoas com nomes maldosos. A psiquiatria e a psicologia mostram que além do sofrimento dos jovens vítimas do fenômeno Bullying, muitos adultos ainda experimentam aflições intensas advindas de uma vida estudantil traumática.
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Array Publicado em 2010-08-23T13:07:02+00:00
Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo.

Não faz jus à progressão de regime o condenado que há menos de 04 (quatro) meses teve reconhecido em seu desfavor o cometimento de falta grave, consistente na prática de fato definido como crime, porquanto desatendido o requisito subjetivo, previsto no art. 112, da Lei de Execução Penal.

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