Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 13 de Março de 2019 - 11:39 - Lida 1408 vezes
Regressão de Regime por condenação por crime anterior e os benefícios da Lei 13.769/18
O presente artigo discorre sobre a Lei 13.769/18.
A Lei 13.769/18 estabeleceu forma mais branda de progressão de regime para mulheres gestantes ou mães ou responsáveis por crianças ou pessoas deficientes, desde que satisfeitos os requisitos do artigo 112, § 3º., da Lei de Execuções Penais, também com redação inovadora pelo mesmo diploma anteriormente mencionado. Nos casos abrangidos pelo tratamento mais brando, não se aplicaria a progressão com exigência de cumprimento de mais de 1/6 da pena para crimes comuns ou de 2/5 ou 3/5 no caso de ...