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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 08:03
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Apelações cíveis. Representação do ministério público. Preliminar de nulidade do processo. ECA.

Multa aplicada acima do mínimo legal. Mantida. Recursos improvidos.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 10:12
IAB defende protagonismo social e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência
O IAB reforça a defesa da inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, destacando a importância de políticas públicas que promovam a autonomia e a cidadania plena
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Doutrina » Internacional Publicado em 07 de Março de 2023 - 17:42
Como obter seu histórico de imigração nos EUA

Por Mara Pessoni - Witer, Pessoni & Moore an International Law Corporation.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Julho de 2022 - 14:57
Realidade pós-pandemia: a nova geração dos benefícios flexíveis

Por Matheus Rangel, CGO da Niky.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2022 - 11:57
Justiça nega desbloqueio de perfil de rede social após publicação de conteúdo irregular
Cabe recurso da decisão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 11:45
Veto ao fornecimento de absorventes afronta o princípio da dignidade humana

Por Yanna Brandão Pierrondi.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2021 - 10:44
Quinta Turma considera válida busca autorizada por quem parecia representar a empresa investigada
Com base na teoria da aparência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a autorização para o ingresso da polícia em uma empresa, dada por pessoa que, embora tivesse deixado de ser sócia da firma, continuava trabalhando nela e agindo como sua representante.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2018 - 09:50
Previsão contratual de coparticipação sobre valor de próteses cirúrgicas não é abusiva
A decisão é da Terceira Turma.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:20
Vítimas de golpe praticado em nome de hospital devem ser indenizadas

O valor da indenização foi fixado em R$21.365,00 pelos danos materiais e R$10.000,00 pelos danos morais.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Maio de 2011 - 13:06
STF decidirá se livro em formato eletrônico é igual ao livro em papel

"A evolução da tecnologia levará o STF a rediscutir o conceito de papel, usado para a publicação de livros, jornais e periódicos. Por consequência, poderá estender a imunidade tributária prevista na Constituição para os livros aos aparelhos de leitura, como o Kindle, e às publicações em CD."
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2022 - 17:45
Prerrogativas: na defesa dos direitos da advocacia
Para avançar na efetivação desses direitos, a atual gestão da entidade buscou reforçar o Sistema de Prerrogativas da OAB Nacional e articulou no Congresso Nacional o avanço de diversas proposições.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 17:23
Pátria chamada música
A língua portuguesa foi exaltada na música composta por Caetano Veloso e, nos remete ao histórico da língua e sua importância. Mas, precisamos mesmo de frátia.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
Princípios norteadores do contrato: A valoração do pós-positivismo no Código Civil Brasileiro
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2011 - 15:40
Recuperação Empresarial: Aspectos Gerais da Lei Nº. 11.101/2005

Trata-se de afirmação da função social desempenhada pelo devedor empresarial que, além de ambicionar o lucro, proporciona à sua mão-de-obra a promoção da dignidade da pessoa humana
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Julho de 2020 - 10:39
Direito de Família & Pandemia
O texto fala sobre Direito de Família e Pandemia.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2013 - 15:20
A Concreção do Corolário da Isonomia entre os Filhos: A Afetividade como Flâmula Norteadora

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, buscando promover um diálogo entre os anseios da sociedade e as maciças modificações insertas na sociedade, em decorrência do cenário contemporâneo, estabeleceu um sucedâneo de alterações em valores que, até então, estavam impregnados de aspecto eminentemente patrimonial. Nesta senda, denota-se que as disposições legais que norteavam as relações familiares, refletindo os aspectos característicos que abalizavam a Codificação de 1916, arrimada no conservadorismo, estavam eivadas de anacrocidade, não mais correspondendo aos desejos da sociedade. Por oportuno, cuida evidenciar que o ideário de igualdade, enquanto flâmula orientadora, tem o condão de obstar as distinções entre filhos, cujo argumento de fundamentação é a união que estabelece o liame entre os genitores, casamento ou união estável, além de repudiar as diferenciações alocadas na origem biológica ou não. Ora, com a promulgação da Carta de 1988, verifica-se que o Constituinte, sensível ao cenário contemporâneo apresentado, bem como impregnado pela mutabilidade, passou a valorar as relações familiares enquanto emolduradas pelo aspecto de afetividade

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