Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00 - Lida 574 vezes
Apelações cíveis. Representação do ministério público. Preliminar de nulidade do processo. ECA.
Multa aplicada acima do mínimo legal. Mantida. Recursos improvidos.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Quinta Turma Cível Apelação Cível - Lei Especial - N. 2010.013575-1/0000-00 - Três Lagoas. Relator - Exmo. Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva. Apelante - Fernando Mendonça Fortes. Advogada - Érica A. Agurirre de Campos e outro. Apelante - Estevão da S. Neves Congro. Advogados - Jayme Neves Neto e outro. Apelado - Ministério Público Estadual. Prom. Just. - Ana Cristina Carneiro Dias. EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ...