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  • Notícias Publicado em 05 de Abril de 2017 - 16:51

    Loja em Belo Horizonte é condenada por reter carteira de trabalho por quatro meses

    Para o relator, no caso de desrespeito ao prazo legal, o dano é presumível.

  • Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2017 - 16:37

    Turma recursal decide que empregado que também atende telefone não cumpre jornada de telefonista

    Relator explicou que jornada reduzida dos telefonistas exige que o trabalhador exerça a atividade de forma contínua.

  • Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2016 - 12:15

    Justiça nega horas extras a vendedor apesar de irregularidade em registro na CTPS

    A despeito da falta de anotação na carteira, o relator considerou que o supervisor de vendas exercia atividade externa, sem controle de jornada, portanto indeferiu as horas extras.

  • Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2016 - 11:20

    Município catarinense pagará diferenças salariais de gratificação de regência de classe

    A jurisprudência do TST vem entendendo que a redução do percentual utilizado para cálculo dessa gratificação representa alteração contratual lesiva ao contrato de trabalho.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Julho de 2015 - 12:29

    Minutos Residuais. Marcação de Ponto, troca de uniformes e tempo de deslocamento dentro da empresa

    Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei nº 13.015/2014

  • Notícias Publicado em 30 de Abril de 2015 - 10:00

    Servidores do TJ e da Assembleia de São Paulo devem recolher imposto sindical para confederação

    A contribuição sindical compulsória – também chamada de imposto sindical – é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos

  • Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 17:15
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00

    Dano moral coletivo em face dos crimes ambientais

    Uélton Santos, bacharelando em Direito. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56

    Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

    O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05

    Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

    O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade,  universalidade, integralidade, descentralização e controle social.

  • Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 12:53

    Tratamento diferenciado em razão da idade fere princípio da igualdade

    Para a 8ª Turma, a vedação de parcelamento após os 50 anos, hoje revogada, é injustificável.

  • Notícias Publicado em 27 de Junho de 2016 - 09:14

    Eletricista não receberá adicionais de periculosidade e insalubridade cumulativamente

    Ao negar provimento a embargos do trabalhador, a SDI-1 manteve a condenação somente ao pagamento do adicional de periculosidade, pelo trabalho em manutenção de redes elétricas.

  • Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Lei nº 11.439, de 29/12/06

    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.

  • Blog Publicado em 11 de Julho de 2023 - 16:24

    Os desafios jurídicos da era digital: crimes cibernéticos e responsabilidade na internet

    Neste artigo, discutiremos os principais desafios jurídicos da era digital, com foco nos crimes cibernéticos e na responsabilidade na internet.

  • Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00

    Questões de Direito do Trabalho

    Questões de Direito do Trabalho, extraídas da prova para ingresso na Magistratura do Trabalho do Estado do Pará, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00

    Do turno ininterrupto de revezamento e da jornada de trabalho extraordinária, noturna e em dias de feriado e de repouso semanal

    Cláudio Victor de Castro Freitas, Bacharel em Direito pela Universidade do Estado Rio de Janeiro. Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, atuando no Setor Jurídico Trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em Abril de 2007.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50

    O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

    O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.

  • Array Publicado em 2007-05-21T04:00:00+00:00

    Direito Administrativo

    Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.

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