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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2004 - 01:00

    Mandado de Segurança. Concurso. Falta de Nomeação

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa De Luna Freire, Juiz Federal.

  • Notícias Publicado em 13 de Abril de 2004 - 07:03

    Abdala toma posse hoje no TST com propostas para a reforma

    Mineiro de Muzambinho, 61 anos, Abdala dirigirá a mais alta Corte da Justiça do Trabalho no biênio (2004/2006) com a experiência acumulada em 41 anos de carreira na magistratura.

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2003 - 02:00

    Autoridade na Escola

    Promotor de Justiça da Infância e da Juventude no Estado de São Paulo; Professor de Teoria Geral de Processo Civil e Direito Processual Civil na Unip, no Estado de São Paulo; Mestre em Direito Público pela UniFran e Sócio-fundador da Arej, Academia Riopretense de Estudos Jurídicos.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2002 - 03:00

    Vício Redibitório - Rescisão de contrato

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00

    Responsabilidade Civil - CBTU

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00

    Furto famélico e estado de necessidade

    * Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Junho de 2025 - 09:34

    Controle de jornada laboral no direito brasileiro

    Saiba quando o registro de ponto é obrigatório, validade sem assinatura e ônus da prova no controle de jornada segundo a CLT e TST

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09

    Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo

    O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35

    O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil

    Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2020 - 16:22

    A inafastabilidade da jurisdição frente à aplicação da tutela jurisdicional: uma análise acerca da (in)efetividade do acesso à justiça no município de presidente Kennedy ES

    O objetivo central da presente pesquisa é analisar acerca da efetividade do acesso à justiça no município de Presidente Kennedy/ES, com fundamento na garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição, tendo em vista a ausência da implantação da Defensoria Pública e o alto número de ações judiciais em trâmite na Comarca que dependem de assistência judiciária gratuita. Para a realização do estudo procedeu-se à coleta de dados junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio de pesquisa descritiva, com método de investigação qualitativo, a fim de contextualizar e interpretar os dados que são objeto de estudo deste trabalho. Como resultado, inferiu-se que prejuízos são causados à população hipossuficiente local, frente à inefetividade do acesso à justiça, uma vez que a nomeação de advogados dativos, por si só, não é capaz de suprir a inexistência da instituição da Defensoria Pública, órgão essencial à função jurisdicional do Estado Democrático de Direito, havendo grave violação à promoção dos direitos humanos, individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58

    O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

    O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2026 - 10:11

    Anvisa discute nesta quarta regras para a produção de cannabis no país

    Cinco estados brasileiros já têm leis que autorizam cultivo medicinal

  • Array Publicado em 2026-01-04T20:51:09+00:00

    Quanto custa um Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro em 2026? Tabela de Custas Extrajudiciais - Portaria CGJ/RJ

    Inventário Extrajudicial no RJ em 2026: Custos envolvem honorários advocatícios, ITCMD e emolumentos. O cálculo cartorário (Portaria CGJ/RJ 2.679/2025) possui diversas regras e o valor do teto no Estado do RJ está limitado a R$ 120.560,91 por sucessão, sendo possível a realização online.

  • Array Publicado em 2025-11-19T13:33:29.104571

    Usucapião: como regularizar o terreno ou casa que você cuida, mesmo sem ter qualquer documento de compra?

    A usucapião é a via legal para transformar posse de terreno abandonado em propriedade, mesmo sem documentos. Exige posse qualificada e ininterrupta. Consulte um Advogado Especialista para regularizar seu imóvel e garantir seu direito.

  • Array Publicado em 2025-09-16T20:53:48+00:00

    Usucapião Extrajudicial no RGI: Passo a Passo do Procedimento conforme as Normas do RJ

    Este guia detalha o passo a passo da usucapião extrajudicial no RGI, desde a ata notarial até o registro da propriedade, explicando cada fase do processo para uma regularização imobiliária ágil.

  • Array Publicado em 2025-09-11T12:54:03+00:00

    Desafios da Reforma Tributária Brasileira

    A Reforma Tributária brasileira (EC 132/2023 e LC 214/2025) enfrenta desafios de implementação, setor de serviços, conflitos federativos e complexidade jurídica

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