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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 16:44
TST cancela Súmula 106
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos,acaba de cancelar a Súmula 106, que declarava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações contra a Rede Ferroviária Federal S.A.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 10:50
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 10:41
Tribunal mantém direito de militar reformado
A União alegou que não existia, no presente caso, direito adquirido, pois a legislação vigente não ampararia o pleito do requerente.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2008 - 18:40
Acusado de assassinar o ganhador da Mega-Sena tem HC arquivado pelo Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Habeas Corpus (HC 95216) impetrado em favor de Anderson Silva de Sousa. Ele teria sido autor dos disparos que mataram, em janeiro de 2007, o ganhador da Mega Sena René Senna.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 10:05
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 10:09
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 10:27
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 13:02
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2006 - 15:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 17:25
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 20:33
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 11:36
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 17:04
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 11:27
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 19:07
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 06:59
O STJ
O STJ, EM 05/08/2004, EM DECISÃO INÉDITA, JULGANDO O HC Nº 30543/DF, IMPETRANTE O ADVOGADO JOSÉ PEDRO DE CASTRO BARRETO, IMPETRADO: PRIMEIRA TURMA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, PACIENTE: CLEBER ALVES DOS SANTOS, CONCEDEU ORDEM DE HABEAS CORPUS ANULANDO O PROCESSO "AB INITIO" E RELAXAMENTO IMEDIATO DA PRISÃO, COM FUNDAMENTO NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 10.409, de 28/02/2002 (NOVA LEI DE TÓXICOS), QUE EXIGIA ADOÇÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS RELATIVOS AOS DELITOS TIPIFICADOS NA LEI Nº 6368/76.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 12:26
DF é condenado a indenizar morte de paciente por negligência médica

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 [cem mil reais].
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Abril de 2017 - 11:30
DF terá que indenizar por erro médico que não diagnosticou necessidade de cirurgia

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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