O STJ
O STJ, EM 05/08/2004, EM DECISÃO INÉDITA, JULGANDO O HC Nº 30543/DF, IMPETRANTE O ADVOGADO JOSÉ PEDRO DE CASTRO BARRETO, IMPETRADO: PRIMEIRA TURMA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, PACIENTE: CLEBER ALVES DOS SANTOS, CONCEDEU ORDEM DE HABEAS CORPUS ANULANDO O PROCESSO "AB INITIO" E RELAXAMENTO IMEDIATO DA PRISÃO, COM FUNDAMENTO NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 10.409, de 28/02/2002 (NOVA LEI DE TÓXICOS), QUE EXIGIA ADOÇÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS RELATIVOS AOS DELITOS TIPIFICADOS NA LEI Nº 6368/76.
O STJ, EM 05/08/2004, EM DECISÃO INÉDITA, JULGANDO O HC Nº 30543/DF, IMPETRANTE O ADVOGADO JOSÉ PEDRO DE CASTRO BARRETO, IMPETRADO: PRIMEIRA TURMA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, PACIENTE: CLEBER ALVES DOS SANTOS, CONCEDEU ORDEM DE HABEAS CORPUS ANULANDO O PROCESSO "AB INITIO" E RELAXAMENTO IMEDIATO DA PRISÃO, COM FUNDAMENTO NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 10.409, de 28/02/2002 (NOVA LEI DE TÓXICOS), QUE EXIGIA ADOÇÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS RELATIVOS AOS DELITOS TIPIFICADOS NA LEI Nº 6368/76.
O MINISTRO NILSON NAVES, APÓS O VOTO-VISTA, ACOMPANHANDO O VOTO FAVORÁVEL DO RELATOR, MINISTRO PAULO MEDINA, TENDO VOTOS DIVERGENTES DOS SRS MINISTROS HAMILTON CARVALHIDO E PAULO GALOTTI QUE DENEGAVAM A ORDEM, VERIFICADO O EMPATE NO JULGAMENTO E PREVALECENDO A DECISÃO MAIS FAVARÁVEL AO PACIENTE, A TURMA CONCEDEU A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO Sr. MINISTRO RELATOR.
NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O SR.. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA.