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Notícias Publicado em 07 de Março de 2012 - 16:20
Câmara aprova emenda à Constituição da Defensoria
Emenda estabelece prazo de 60 dias para que comissões especiais elaborem projetos de lei para adequar a legislação à mudança constitucional
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 12:33
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 17:43
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2006 - 17:03
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 15:23
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 17:11
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 18:47
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 12:17
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 11:41
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 16:45
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 12:13
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 17:35
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 19:44
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 11:26
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 15:20
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 15:14
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2004 - 17:05
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 13:57
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

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