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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Direito do promitente comprador

Leonardo Gomes de Aquino. Professor de Direito Comercial; Advogado, Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais; Especialista em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), e Especialista em Direito Empresarial pela FADOM.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2023 - 13:43
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Abril de 2021 - 12:00
Na União Estável há também o direito de habitação em favor da(o) “Viúva(o)”?

O Direito de Habitação tem regras no art. 1.831 e seguintes do CCB/2002.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2019 - 12:37
Comissão de Direitos Humanos aprova fim de atenuantes para criminosos de 18 a 21 anos
Relator do projeto, senador Arolde Oliveira argumentou que, com menos de 21 anos, é possível entender os atos ilícitos, por isso esses jovens devem responder da mesma forma que os adultos, sem benefícios.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2019 - 12:27
Judiciário não pode intervir em plano de recuperação judicial firmado por credores
Decisão em Assembleia de Credores deve ser soberana no plano de recuperação judicial.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 - 16:34
Notificação entregue em endereço errado enseja nulidade dos atos processuais
O autor, que havia informado erroneamente o endereço da ré, foi condenado aos honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2016 - 12:28
Supremo Tribunal Federal investiga um terço dos senadores da comissão de impeachment
Oito dos senadores que avaliarão processo são alvos da Justiça.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 - 20:00
Campanha eleitoral irregular gera onda de multas
Principais candidatos são acusados de fazer publicidade ilegal
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2013 - 15:45
Senado aprova reforma do ISS para aumentar arrecadação dos municípios
Projeto tem medidas para combater a ?guerra fiscal? entre municípios e atualiza a lista de serviços atingidos pelo tributo
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 12:40
As biografias e o direito à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade

Inobstante a importância do tema, é possível desde já detectar que a discussão sobre essa proposta legislativa tem sido feita sob constante erro conceitual de alguns institutos jurídicos. Comumente a discussão travada está na possibilidade de ofensa ou não aos direitos personalíssimos. Citam-se, normalmente e indiscriminadamente, como possíveis direitos a serem violados a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 18:10
Câmara nega suspensão de cobrança de ICMS
Turma rejeitou recurso da empresa, a qual pretendia afastar a apreensão e depósito de suas mercadorias
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2012 - 17:00
Conclusão de curso pode ser comprovada sem diploma
A autora apresentou o histórico escolar, consignando as notas obtidas e comprovando a conclusão do curso de Pedagogia e a colação de grau, além do diploma outorgado
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2011 - 13:25
Novo Código Florestal é aprovado pelo Senado
Texto foi aprovado por 59 votos a 7. Projeto volta à Câmara, que deve deliberar sobre a matéria até o fim do ano
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 17:46
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Cancelamento da Matrícula do Impetrante

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juízo Federal da 2ª Vara.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Horas "in itinere" a rural. Lei nº 5.889/73, que regulamenta o trabalho rural, não afasta a aplicação do artigo 58, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Recurso Ordinário do reclamante horas extras.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:53
O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que eram absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00

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