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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 15:21
Blindagem Patrimonial
Sergio Cavalheiro do escritório Carvalho e Cavalheiro fala sobre esse mecanismo para seu negócio.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 17:01
Mulher que ajuizou ação trabalhista contra desconhecida é condenada por má-fé
Decisão é da juíza do Trabalho substituta Patrícia Carvalho da 64ª vara de SP.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2017 - 09:43
Juiz Sérgio Moro diz ter esperança em ministros do Supremo Tribunal Federal
Em São Paulo, o juiz voltou a defender que um condenado seja preso após decisão de segunda instância.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00
Revisão do Eleitorado do Município de Cássia dos Coqueiros/SP - Sentença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 32ª Zona Eleitoral de São Paulo.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2006 - 10:24
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00
A Instituição do Pregão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Comuns

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Março de 2024 - 16:22
Limites das negociações coletivas de trabalho

Por Paulo Sergio João
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 17:49
Terceirização ilícita de serviços

Por Paulo Sergio João
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Julho de 2023 - 12:33
Aumento das taxas judiciais em São Paulo pode prejudicar população

Por Jorgiana Paulo Lozano.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2022 - 17:16
Paradoxos paulistas na Revolução de 1932

Por Paulo Niccoli Ramirez.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2022 - 15:09
Imóvel na planta: problema ou solução?

Por Luiz Paulo Dammski.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Novembro de 2021 - 16:58
O roubo da identidade

Por Paulo Akiyama.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 10:30
TRT de São Paulo tem nova presidenta
Dos quatro cargos da direção, três serão ocupados por mulheres
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2012 - 19:00
Peluso vota por condenar João Paulo
Ministro votou pela condenação do deputado petista a seis anos de prisão por corrupção passiva e peculato
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2011 - 13:23
MP abre inquérito para investigar Paulo Preto
Promotor irá investigar a evolução patrimonial compatível com a renda auferida por ele durante a gestão na Dersa
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 20:14
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:44
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Array Publicado em 2006-01-31T16:29:00+00:00

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