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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 12:40
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 18:53
Policial agredido com relho será indenizado pelo agressor
A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado confirmou que Policial Federal atingido por ?relhaço? na cabeça deve receber indenização do agressor.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 20:03
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 11:01
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 10:08
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 18:32
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 17:28
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:12
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 09:42
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2005 - 08:35
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2005 - 10:10
Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa tenta manter Certificado de Entidade Beneficente
A Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa tentou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverter ato do ministro de Estado da Previdência Social, que indeferiu, em grau de recurso administrativo, seu pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2020 - 16:51
Mantida reintegração ao trabalho de empregada de banco dispensada durante tratamento contra câncer de mama
Além do retorno imediato ao trabalho, a reclamada deverá manter a trabalhadora em home office, por se tratar de um caso de risco diante da pandemia do novo coronavírus, e restabelecer todos os direitos e benefícios oriundos da contratualidade, incluindo o plano de saúde.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 14:00
Revista da Academia Paranaense de Letras Jurídicas lança a quinta edição
Publicada pelo Selo Editorial Livros Legais como e-book e no formato físico, a obra traz artigos de acadêmicos que tratam dos mais variados temas relacionados à seara do Direito, incluindo texto do professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2011 - 12:11
Celesc pagará a agricultor que perdeu fumo colhido por falta de energia
A interrupção no fornecimento de energia elétrica, por cinco horas seguidas, levou a Celesc Distribuição a indenizar o agricultor de Ituporanga, em R$ 4 mil
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 19:21
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 10:14
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 10:36
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 10:39
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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