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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2013 - 11:45
Prescrição do direito de punir não justifica negativa de porte de arma a servidor da Polícia Federal
Impetrante teve negado seu pedido de registro e porte de arma de fogo pela Diretoria de Inteligência Policia, ao argumento de que seu nome constava do SINIC
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2013 - 13:10
Recurso especial. União estável.

Alteração do assento registral de nascimento. Inclusão do patronímico do companheiro.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2012 - 10:30
Ophir defende advocacia livre e independente em reunião do IAB
O presidente nacional da OAB defendeu a integridade das prerrogativas dos advogados como garantia da ampla defesa do cidadão e do exercício livre do profissional da advocacia
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Novembro de 2011 - 12:27
Recurso de revista. Estabilidade eleitoral prevista na lei nº 9.504/97.

Aquisição no período de projeção do aviso prévio.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Julho de 2011 - 15:27
Civil. Contratos. Dívidas de valor. Renúncia ao direito.

Correção monetária. Obrigatoriedade. Recomposição do poder aquisitivo da moeda. Cobrança retroativa após a rescisão do contrato.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 12:23
Código Penal pode tornar crime fraude em concurso ou seleção pública
O substitutivo determina ainda que a mesma pena vale para quem oferecer, vender, comprar ou negociar a execução da fraude em questão, aumentando-se a pena em um terço se o crime for praticado por funcionário público.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 19:20
Viúva de ex-combatente tem direito a receber pensão no valor integral da aposentadoria do marido
O relator do processo no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que a jurisprudência do tribunal é firme em relação e essa questão.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 11:09
Em sua primeira decisão na Corte, ministro Dias Toffoli concede HC à condenada por roubo de cosméticos
O furto ocorreu no dia 9 de março de 2002, na Farmácia Agafarma. Em companhia de uma colega, L.S. furtou seis embalagens de creme, avaliadas em R$ 177,00.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 12:02
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 11:42
Estudantes e profissionais da área de saúde podem prestar serviço militar até o fim do ano em que completarem 38 anos
A 7ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região reformou sentença da 8ª Vara Federal do Rio, que havia concedido a dispensa definitiva do serviço militar a um médico do Rio de Janeiro.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Capacidade para ser parte, capacidade processual e capacidade postulatória

Daniel Baggio Maciel é advogado, especialista, mestre e professor de Direito Processual Civil nos cursos de graduação e pós-graduação no Centro Universitário Toledo em Araçatuba.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 13:02
Bradesco é condenado por infringir lei da fila
Lei da fila.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 10:51
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 09:51
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 09:04
TST garante tempo de contribuição a trabalhador com contrato nulo
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um município ao recolhimento da contribuição previdenciária de funcionário não-concursado que teve o contrato anulado.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:06
O Incidente de Assunção de Competência e os efeitos em sede do Sistema de Precedentes Brasileiro

O escopo do presente é analisar o incidente de assunção de competência e os efeitos em sede do sistema de precedentes.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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