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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 11:41
A mais nova prestidigitação do STF: o assistente da acusação inexistente

Por Eduardo Luiz Santos Cabette
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 18:45
A Teoria Brasileira sobre Internalização dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos

O escopo do presente é analisar a teoria brasileira sobre internalização dos tratados internacionais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 19:18
A polêmica[1] do juiz de garantias
Por Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 13:31
Qual a importância da atuação extrajudicial para a resolução ágil de conflitos dentro de um condomínio?
Entenda qual o papel do advogado especialista em Direito Condominial e como ele pode ajudar a encontrar soluções sem precisar acionar a Justiça.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 15:33
Crime de falsa anotação ou omissão de registro na CTPS: Justiça Estadual ou Federal?

Em 1992, o Superior Tribunal de Justiça criou a Súmula 62, com a seguinte redação: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada”. Em fevereiro de 2008, o julgamento do CC 58443 MG pela 3ª Seção do STJ representou claramente um indicativo de modificação jurisprudencial apta a ensejar a superação da mencionada Súmula 62 do STJ. Naquela ocasião, a Corte decidiu que compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS. No entanto, esta Súmula continuou sendo amplamente aplicada pelos tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça. Mais recentemente, no ano de 2014, no julgamento do AgRg no CC 131442 RS e do CC 135200 SP, a 3ª Seção do STJ volta a afirmar a competência da Justiça Federal para julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS, opondo-se novamente ao entendimento outrora fixado em 1992 na Súmula 62 do STJ. Neste cenário, cumpre indagar: estaria a Súmula 62 do STJ superada?
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2012 - 15:25
A cooperação e a competitividade nas relações de trabalho

Compreender essas duas situações (cooperação e competitividade) como fator promotor ou solucionador de conflitos é algo muitas vezes questionado
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
A nova lei de identificação criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça no Estado da Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm e do Curso IELF. Autor das obras "Curso Temático de Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria com Isaac Sabbá Guimarães) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2009, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil. (www.romulomoreira.com.br)
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42
Impenhorabilidade do Bem de Família, Indicado Pelo Devedor na Execução

"Antonio Darienso Martins - Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Unipar-Paranavaí; Mestrando em Direito Processual Civil pelo Centro de Ensino Superior de Maringá - Cesumar; professor de Direito Processual Civil do curso de direito da Unipar-Paranavaí e do curso de especialização em Direito Processual Civil do Cesumar-Maringá; advogado na Comarca de Nova Londrina-Pr".
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Tráfico de drogas. Transnacionalidade. Competência da justiça federal. Materialidade. Autoria. Dolo. Associação. Dosimetria.

In casu, a transnacionalidade do delito restou devidamente comprovada, tendo em conta a quantidade, natureza e procedência dos tóxicos (Paraguai) bem como as circunstâncias do fato, corroborados pelas declarações dos réus.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 17:02
PcD no mercado de trabalho: entre leis e urgência de inclusão

Inserção de pessoas com deficiência nas empresas brasileiras é compromisso que demanda ações permanentes do CORHALE, comitê de apoio legislativo da ABRH-SP.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 16:23
Burnout é tema relevante no Setembro Amarelo
Brasil é o segundo país do mundo em número de casos da doença ocupacional reconhecida pela Organização Mundial da Saúde(OMS). Se não tratado, o burnout pode ter consequências graves, como o suicídio.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2022 - 12:21
‘Tem ocorrido uma revolução na área portuária’, afirma o advogado e engenheiro civil Elias Gedeon
A afirmação foi feita durante palestra sobre Desafios dos novos modelos regulatórios, nesta terça-feira (12/4), no webinar sobre Transporte marítimo e portos — aspectos jurídicos dos gargalos setoriais promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2020 - 15:23
Fake news e Cyberbullying é um perigo real à vida das pessoas. Veja o caso recente de uma vítima de haters maliciosos
Jornalista sofre ataques na web, aciona judicialmente e faz queixa-crime aos agressores em 3 países.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 11:35
Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional
Casal ajuizou ação indenizatória contra Ford Motor Company Brasil, Companhia Santo Amaro de Automóvel, Realce Distribuidora de Veículos e Banco Ford, alegando danos morais e materiais decorrentes da impossibilidade de utilização de automóvel adquirido por eles para uso como táxi
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:13
Acordo. Contribuição previdenciária. Incidência.

Não há que se falar em incidência da contribuição previdenciária sobre o montante pactuado. Agravo improvido, no particular.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança c/c indenização por danos morais.

Recusa de atendimento por hospital.
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Doutrina » Comercial Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Metamorfose do valor e informação contábil

Antônio Lopes de Sá é Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista, administrador de empresa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação ordinária. Pensão por morte. Suspensão do pagamento do benefício.

Alegação de perda da qualidade de beneficiária. Suposto advento de novo matrimônio. Circunstância não demonstrada. Existência de meras informações não confirmadas pela beneficiária.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de obrigação de fazer. Antecipação de tutela deferida em parte. Determinação de procedimento cirúrgico e internação hospitalar às expensas do plano de saúde contratado pela parte autora.
Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao agravo interposto, reformando-se a decisão para determinar o pagamento dos honorários médicos da cirurgia realizada no dia 28.10.2008, pela parte demandada.

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