Fonte: Tribunal Regional Federal 6ª Região
Postado em 02 de Setembro de 2010 - 10:13 - Lida 601 vezes
Acordo. Contribuição previdenciária. Incidência.
Não há que se falar em incidência da contribuição previdenciária sobre o montante pactuado. Agravo improvido, no particular.
Tribunal Regional Federal ? TRF6ªR Proc. nº TRT - 01590-2003-013-06-85-5 Órgão Julgador: 1ª Turma Relator: Desembargador Federal do Trabalho Ivan de Souza Valença Alves Agravante: Eudes Pereira de Lima Agravados: União e Marcos de Oliveira Nascimento Advogados:Eduardo Teixeira de Castro Cunha, Adonias Tavares Ferreira (Procurador Federal) e Paulo Camelo Ferreira da Silva Júnior Procedência: 13ª Vara do Trabalho do Recife-PE EMENTA: ACORDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ...