Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal 6ª Região

Acordo. Contribuição previdenciária. Incidência.

Não há que se falar em incidência da contribuição previdenciária sobre o montante pactuado. Agravo improvido, no particular.

Tribunal Regional Federal ? TRF6ªR   Proc. nº TRT - 01590-2003-013-06-85-5   Órgão Julgador: 1ª Turma   Relator: Desembargador Federal do Trabalho Ivan de Souza Valença Alves   Agravante: Eudes Pereira de Lima   Agravados: União e Marcos de Oliveira Nascimento   Advogados:Eduardo Teixeira de Castro Cunha, Adonias Tavares Ferreira (Procurador Federal) e Paulo Camelo Ferreira da Silva Júnior   Procedência: 13ª Vara do Trabalho do Recife-PE   EMENTA: ACORDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ...

Palavras-chave: acordo contribuição previdenciária incidência de contribuição previdência social