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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2023 - 15:59
STF começa julgamento sobre coleta compulsória de material genético de mães e bebês
Para os seis ministros que votaram na sessão desta quarta-feira (12), a lei do Rio de Janeiro é desproporcional e invade a privacidade das pessoas.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2019 - 12:23
Cemitério e DF devem indenizar familiares por desaparecimento de restos mortais
Ao julgar o recurso contra condenação de 1ª instância, o colegiado aumentou ainda o valor da indenização de R$ 10 para R$ 70 mil.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2018 - 14:57
OAB/CE pede R$ 1 milhão em dano moral coletivo por fala de juiz que criticou uma advogada
Magistrado também disse à advogada: “Você se queimou comigo”.
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Modelos » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 18:40
Ação cautelar de regulamentação de visitas

Ação cautelar de regulamentação de visitas
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2013 - 15:00
Município deverá indenizar aluno por acidente em escola municipal
Menor, representado pelo pai, relatou que quando tinha 13 anos de idade sofreu uma queda na quadra da escola e teve um traumatismo craniano
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2012 - 12:20
Família de paciente que fugiu de hospital e morreu será indenizada por danos morais
Cada um dos quatro irmãos do paciente irá ser indenizado moralmente em R$ 15 mil reais em razão da negligência por parte da clínica psiquiátrica
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2010 - 10:16
Câmera de vídeo instalada em banheiro masculino provoca indenização de R$ 20 mil
Nem R$ 5 mil, como decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP-Campinas), nem R$ 45 mil, como queriam os trabalhadores vítimas da câmera indiscreta.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Filho da mãe

Maria Berenice Dias, Ex-desembargadora do TJRS, Vice-Presidente Nacional do IBDFAM, www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 09:50
Infoglobo terá de indenizar desembargador do Rio de Janeiro
Indenização à desembargador do Rio de Janeiro.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 14:40
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 07:03
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2024 - 15:11
Mesmo há anos quitada a Promessa o comprador não transfere o imóvel para seu nome, me causando prejuízos. E agora?

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial também admite a modalidade INVERSA, conforme Provimento CNJ 149/2023.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2014 - 13:10
O sistema acusatório e os arts. 212 e 310, II, do CPP

No sistema acusatório, que tem origem na Grécia Antiga e nítida feição democrática, o imputado é sujeito de direito, e não simples objeto de persecução, daí ser presumido inocente, até prova em contrário, do que decorre, como regra, o direito de aguardar o término dos rituais judiciários em liberdade, dentre outras garantias
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Súmula impeditiva de recurso. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
Decisão em consonância com a súmula nº 363 do STJ. Inadmissibilidade recursal.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Pensão por morte de magistrado. Aplicação analógica da Lei n.º 8.112/90. Beneficiárias legalmente habilitadas. Rateio em partes iguais.

Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00

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