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Doutrina » Comercial Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
A atribuição e competência criminais na nova Lei de Falências - Lei nº 11.101/2005- breves reflexões.

Cláudio Calo Sousa - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas-FGV, da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro-EMERJ, da Fundação Escola do Ministério Público-FEMPERJ, da Fundação Escola da Defensoria Pública do Rio de Janeiro-FESUDEPERJ.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Julho de 2003 - 01:00
Pena de morte

O autor, Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac. Direito da UnB, em várias Academias de Polícia. Ex-assessor dos Ministros de Estado da Justiça, da Desburocratização/Presidência da República, ex-procurador de empresa pública federal. Autor de "Relações de Consumo" (4v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor", Forense (co-autor); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex (2002) e "Teoria Geral do Direito", Forense (no pelo). Foi advogado e parecerista em diversos casos envolvendo condutas policiais. Presta consultoria a centros de formação, a entidades de defesa e orientação de policiais. Foi consultor jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/DPRF-MJ. Conferencista e palestrante em vários congressos internacionais de Criminologia e matérias afins.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Julho de 2022 - 15:47
Mineradora é condenada a pagar R$150 mil a trabalhador que perdeu parte dos dedos após explosão de estopim

Ele também receberá pensão mensal vitalícia no percentual de 45% sobre média da remuneração mensal recebida nos últimos doze meses da data do evento danoso.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Março de 2018 - 12:04
Simples Nacional: vedação de opção por ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal

A ordem constitucional econômica brasileira estabeleceu como princípio o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, determinando que a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal dispensem tratamento jurídico diferenciado, simplificando as obrigações administrativas e tributárias dessas empresas. O Simples Nacional foi veiculado pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu as normas gerais sobre o sistema simplificado, bem como as vedações à opção pelo regime. Nesse trabalho será analisada a hipótese legal que impede as empresas “com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual” (art. 17, XVI, LC 123/2006) de optarem pelo Simples. Ao final será analisado um case de uma empresa que teve sua opção pelo Simples indeferida por “ausência de cadastro ou irregularidade cadastral”.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
Lei nº 11.178, de 20/09/05.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 13:53
A terceirização e sua regulamentação. Efeitos restritivos. Projetos de lei

Liberdade sindical
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
Contrato bancário. Código de defesa do consumidor. Aplicabilidade.

Contrato bancário.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos

Elaine Cristina Francisco Batista - FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURÍPEDES SOARES DA ROCHA" FACULDADE DE DIREITO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2026 - 20:44
Custas e Emolumentos de Cartório: Tabela, Descontos Legais e a Variação de Preços por Estado.

Este breve artigo detalha a composição legal dos emolumentos cartorários (Lei 10.169), explicando a variação de preços (ISS) e os descontos obrigatórios. Destaca o direito ao parcelamento e a redução de 50% no SFH e no Minha Casa Minha Vida.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Março de 2025 - 10:15
Holding patrimonial Análise tributária atual e breves observações sobre a Reforma Tributária

A utilização de uma holding imobiliária permite economia tributária significativa em comparação com pessoa física, com benefícios em planejamento sucessório e tributário
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Dezembro de 2024 - 11:09
STJ estabelece parâmetros para definição de vínculo empregatício em casos de terceirização ilícita

Decisão do STJ reforça critérios para terceirização legítima, destacando riscos de fraudes que ocultam vínculos empregatícios. Saiba como proteger sua empresa
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2023 - 15:58
Loja de “fast-food” é condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a ex-empregada que limpava banheiros em rodízio com outros empregados
Ficou constatado que as instalações sanitárias eram frequentadas por grande número de pessoas e que a trabalhadora fazia a limpeza delas de forma rotineira.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2023 - 10:01
Como legalizar minha Associação ou Projeto Social? No Cartório do RCPJ? Na Junta Comercial? Na Receita Federal?

O registro das Associações, ONGs, Organizações Religiosas e afins é feito nos Cartórios Extrajudiciais (inteiramente de forma eletrônica) de RCPJ, gerando inclusive CNPJ na mesma ocasião. O Visto de Advogado no Estatuto é essencial para a validade.
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Array Publicado em 2023-05-17T19:10:51+00:00
Criptomoedas, ações em Bolsa, doações, pensão alimentícia e mais: dicas para declarar o IRPF 2023 e não cair na malha fina

Contribuinte deve estar atento às mudanças anunciadas neste ano e às particularidades da sua declaração; prazo vai até 31 de maio.
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Array Publicado em 2023-05-08T20:08:34+00:00
Empregada de supermercado assediada sexualmente pelo chefe tem reconhecida rescisão indireta do contrato e será indenizada
A magistrada reconheceu o pedido da trabalhadora de rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a rede de supermercados ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, como aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS. A empresa ainda foi condenada a pagar à profissional indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.

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