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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2010 - 16:39
Juiz Federal reconhece a natureza pública da Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia e determina que Estado de Sergipe nomeie administrador para a entidade

Ação contra falhas sistêmicas em instituição hospitalar. SUS.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 17:06
Justiça determina a suspensão de contratação da Cesgranrio para organização do concurso dos Correios
Os Correios afirmam que já estão sendo tomadas as providências cabíveis com o objetivo de garantir a continuidade do processo, ficando mantido o cronograma do concurso.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 12:39
Condições subumanas na colheita de erva-mate geram indenização
Foi aplicado aos réus uma indenização de R$ 50 mil, que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Das possíveis conseqüências do incorreto preenchimento das declarações acessórias

Yuri Guimarães Cayuela. Advogado, Contador e Sócio da Pactum Consultoria Empresarial, formado pela Universidade Mackenzie/SP - 98 e pela UNIP/SP - 06. Pós-Graduado em gestão tributária pela FECAP/SP - 08. Profissional com nove anos de experiência na área consultiva tributária, tendo trabalhado em BIG FOUR e em escritórios de advocacia, com atuação em trabalhos junto a empresas de grande e médio porte.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 12:15
Fechamento de hotel em Punta Del Este gera indenização a consumidores
A 19ª Câmara Cível do TJRS confirmou a procedência de ação coletiva para rescisão contratual movida por 48 consumidores, que adquiriram ações para uso de estadias hoteleiras, por tempo determinado no Hotel Meliá Punta Del Este.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2009 - 18:18
Usurpação de marca comercial viola identidade do titular e justifica dano moral
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a indenização por dano moral à empresa que teve marca copiada por outra.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
O perigo do projeto de lei dos "bancos de dados positivos de consumidores"

Nayron Divino Toledo Malheiros. Advogado sócio do escritório Toledo, Duarte & Siqueira advogados S/S, ex-conciliador do Procon-Goiânia, Pós-graduando em Direito Tributário pela UNIDERP, Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM, Membro da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO, Membro do Instituto Goiano de Direito Constitucional. E-mail: [email protected]; [email protected].
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:22
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Novo Código Civil, nova Jurisprudência do STJ para a prescrição do cadastro de inadimplentes.

Hélder B. Paulo de Oliveira - Advogado, Mestrando em Direito, ex-professor de Direito Penal da UNIP/Campinas
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2004 - 07:00
Exportador quer direito a crédito presumido de IPI em compras feitas de pessoa física
A Fazenda Nacional entende que somente é válida a vantagem para quem adquire itens vendidos por pessoas jurídicas, ou seja, que contribuem com PIS/Pasep e Cofins.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Outubro de 2001 - 02:00
Cláusulas nulas de pleno direito: CDC, 51 e Portarias da Secretaria de Direito Econômico

Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
A teoria do risco de desenvolvimento: a responsabilidade do fabricante de produtos por danos causados ao meio ambiente.

Agostinho Oli Koppe é Mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco; Doutor em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS-; Professor do programa de Pós-Graduação e Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS-; Coordenador do Grupo Metamorfose Jurídica - UCS; e Pereira Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS); aluna do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica: (site: www.metamorfosejuridica.hpg.com.br) na referida Universidade.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40
Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS e a existência da Lei nº 8.078/90 reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:48
Show de Swift - Violações do direito do consumidor no Brasil
Recentemente, o Procon do Rio de Janeiro instaurou investigação sobre a empresa Time For Fun, a empresa organizadora dos shows de Taylor Swift no Brasil com o objetivo de apurar uma série de possíveis violações dos direitos do consumidor que pode resultar na aplicação de multa de até treze milhões. Há indícios de que as inúmeras violações ao direito do consumidor, podem até ter conexão com a morte de uma jovem que assistia ao evento quando passou mal no estádio, possivelmente devido ao calor que fazia na cidade naquele dia/noite
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 14:06
A responsabilidade do fornecedor de produtos pela internet à luz do Código de Defesa do Consumidor

O presente documento acadêmico científico tem como propósito discutir a responsabilidade da figura do fornecedor de produtos no âmbito da Internet à luz da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O caderno legislativo consumerista, desde sua existência, e à época da sua entrada em vigor colidiu com o aumento gradual do uso da Internet, mesmo à época sendo um ambiente bastante restritivo, sobretudo para o consumidor brasileiro, que possuía exíguo acesso. Todavia, com a popularização da Internet no solo brasiliense aos idos da década de 90, sucedeu-se um fortalecimento do comércio eletrônico, e desde então ela tem sido um instrumento potencializado de consumo, na exata medida em que encurta o tempo e espaço no seio das relações de consumo. Nessa perspectiva, a presente pesquisa buscará apontar quais foram as mudanças trazidas por estas novas relações e, por vias de consequência, qual tem sido o tratamento dispendido pela legislação consumerista frente às novas modalidades de relação de consumo inexistentes à época da sua vigência. A metodologia utilizada foi preponderantemente bibliográfica, através de consulta, análise e colheita de material de Leis, livros, revistas de Direito e sítios eletrônicos de considerável respeitabilidade acadêmica e científica.

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