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  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Novembro de 2013 - 14:40

    Reconhecimento da prescrição penal antecipada à luz do garantismo penal

    O presente trabalho discute a necessidade do reconhecimento da prescrição penal antecipada no sentido de evitar um processo penal desnecessário e inútil que tem a capacidade de violar as garantias constitucionais previstas no ordenamento jurídico

  • Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00

    A constitucionalidade do art. 492, § 1º, do Código de Processo Penal

    Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal em Sorocaba/SP, mestre e doutorando em Processo Penal pela PUC/SP. Professor da Escola Paulista da Magistratura e de Leis Especiais da Rede LFG. Autor das obras Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, pela Editora Saraiva. Coordenador da Coleção OAB - 2ª Fase, pela mesma Editora. Co-autor do livro Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana, sob a coordenação de Jorge Miranda e Marco Antonio Marques da Silva, pela Editora Quartier Latin. Palestrante. Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus - preparatório para Carreiras Jurídicas e Exame de Ordem, por 14 anos.

  • Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00

    Tendências do processo civil contemporâneo

    Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00

    A impugnação do executado: natureza jurídica e a questão da segurança do juízo

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 18:00

    Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

    O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2019 - 11:33

    Juizado Especial Cível: aproximação entre Sociedade e Poder Judiciário

    O presente artigo possui o objetivo analisar Juizado Especial Cível -Lei nº 9099/95-, no que tange a aproximação da sociedade ao acesso à Justiça, fomentar e tornar mais atrelada a aproximação entre o Poder Judiciário e a Sociedade, sendo necessária para buscar uma prestação jurisdicional mais eficaz. A pesquisa rechaça a formação e atuação do Juizado Especial Cível, a legalidade de seus atos e sua capacidade de fixar as funções para as quais foi criado, bem como os obstáculos postos à realização desta tarefa para a devida aplicação do Princípio da Celeridade, sendo esse considerado primordial.

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