Fonte: Alberto Ribeiro Mariano Junior
Postado em 19 de Novembro de 2013 - 14:40 - Lida 845 vezes
Reconhecimento da prescrição penal antecipada à luz do garantismo penal
O presente trabalho discute a necessidade do reconhecimento da prescrição penal antecipada no sentido de evitar um processo penal desnecessário e inútil que tem a capacidade de violar as garantias constitucionais previstas no ordenamento jurídico
O reconhecimento da prescrição penal antes do término da persecução penal não tem previsão legal sendo apenas uma construção doutrinária e jurisprudencial que tem o objetivo de evitar que o processo penal seja inútil e desnecessário. É inegável que é um instituto penal de muito valia, no qual visa coibir a existência de procedimentos criminais sem as condições da ação, bem como evita um constrangimento ilegal causado ao réu pela persecução penal desnecessária, busca a instrumentalidade do ...