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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 15:38
Mantida multa a responsável por micareta realizada em Cuiabá
É devida a responsabilização de empresa promotora de evento carnavalesco com aplicação de multa, visto que o dirigente deveria agir com a devida cautela no que se refere ao fornecimento de bebida alcoólica em ambiente cuja maioria do público era menor de idade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de Instrumento. Ação Revisional de Alimentos. Ausência da certidão de publicação da decisão agravada.

Impossibilidade de verificação da tempestividade. Peça obrigatória. Inadmissibilidade do recurso. Inteligência do artigo 525, I do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2009 - 15:34
OAB avalia que há inconstitucionalidade em toque de recolher
"O juiz não tem essa competência", explica Furtado. "Essa matéria tem que ser regulamentada por lei municipal. Se o juiz da infância quer as crianças recolhidas, deve provocar a câmara municipal.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 11:53
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 10:36
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 10:08
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 12:10
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 10:34
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2015 - 14:00
Caseiro que teve valores relativos a uso de telefone descontados de seus vencimentos será restituído
Trabalhador ainda receberá em dobro férias que não foram usufruídas
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2023 - 10:18
Afastada culpa exclusiva de auxiliar que morreu asfixiado em silo de soja
Processo irá voltar à segunda instância para análise do pedido de danos morais
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 16:47
Os benefícios estratégicos de holdings familiares

Por Guilherme Back Koerich, advogado.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2023 - 10:01
Após precedente do STF, juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar questão sucessória
O entendimento foi aplicado no julgamento de recurso especial em que a ex-companheira alegou que a questão da meação estaria preclusa no inventário, porque o magistrado, em decisão anterior, teria reconhecido a ela esse direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Junho de 2023 - 15:26
Debate jurídico sobre o caso Gugu Liberato - Reacende discussão sobre herança e quem tem direito a ficar com o patrimônio

Entenda o que a lei diz sobre a divisão de bens entre os herdeiros e como é feita a comprovação de união estável.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:57
O Caso BB - As ligações perigosas entre escritórios de advocacia e o crime: um mal que precisa ser combatido
A única forma de frear essa triste realidade é tratar esses crimes com seriedade e com punição pesada, de acordo com a lei.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2019 - 16:52
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2014 - 16:15
Justiça aceita nova denúncia contra doleiro Alberto Youssef
Dinheiro seria parte dos R$ 4,1 milhões que o ex-deputado José Janene, já morto, recebeu no mensalão
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 12:01
Com quem fica o bichinho depois do divórcio?
Projeto de lei propõe que o bicho de estimação fique com quem tem mais vínculo e melhores condições de criá-lo
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização. Lesão corporal produzida por instrumento contundente (pá). Fratura de metacarpo. Alegação de legítima defesa própria, de terceiro e da propriedade.

Não comprovação da agressão injusta que justificasse o revide.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
No topo do mundo
Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br

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