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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 17:50
A gestão patrimonial em caso de incapacidade civil de seu titular
Por Felipe Russomano e Julia Spinardi.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
A Lei 11.101/05 uma pequena análise sob a ótica da Constituição
Felipe Mota Pimentel de Oliveira - Estudante do 7º Período do curso de Direito da FAPE -Faculdade Pernambucana
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
A majoração disfarçada do ITBI pelo decreto municipal paulista
João Felipe Pantaleão Carvalho Santos, advogado, sócio do Escritório Carvalho Santos e Pantaleão
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 10:37
STJ mantém decisão que inocentou Luiz Felipe Lampreia em ação de improbidade administrativa
A decisão dos ministros da Segunda Turma do Tribunal foi unânime.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 10:10
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 12:00
Mudanças para Fundos de investimentos: nova tributação e nova regulação
Por Felipe Dias, Gustavo Arbach e Lucas Bizzo.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 17:09
Para STF, franquia não é relação de emprego
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do contrato de franquia por unanimidade (4x0). A votação foi concluída nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 13:43
A Proibição do Retrocesso Social: Efeito Cliquet
Os direitos e garantias fundamentais que foram enraigados no texto constitucional, não podem sofrer retrocessos, com intuito de suprimir aquilo que legitima conquistas na soberania de uma nação, destarte, apenas subordinando-se à modificações que ampliem a juricidade de direito adquirido. Nesta seara constitucional, estas premissas objetivam o Princípio do Não Retrocesso Social ou Efeito Cliquet. No bojo de tal base principiológica, a problemática desta obra visa perscrutar um melhor entendimento da jurisdicidade, a partir do conceito, origem e jurisprudências que tem se organizado em função de promover uma elucidação na esfera jurídica e nacional. Mesmo nos casos de emenda à Constituição, os direitos fundamentais densamente especificados, promovem questionamentos vigorosos, quanto a supressão ou relativização do teor destas garantias adquiridas, em contraponto ao não oferecimento de alternativas equivalentes. O objetivo essencial desta produção é promover reflexões sobre o Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, com base na Constituição Federal de 1988, pormenorizando e flexionando os possiveis casos de emendas promulgadas, onde os direitos fundamentais foram suprimidos ou relativizados em dissonância com o texto constitucional originário. O percurso metodologico dialético em tese adotado, considerou a adoção de técnicas qualitativas e procedimentos compativeis com levantamento de dados, a partir de pesquisas bibliográficas, em síntese visando fundamentar teoricamente o pensamento de doutrinadores neoconstitucionalistas e, entendimentos jurisprudências, no intuito de alcançar a hipótese firmada. A origem do Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, conjugados aos pressupostos que o norteiam, é de fundamental integridade aos direitos fundamentais amplamente conquistados e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em cumprimento à magnitude constitucional da dignidade da pessoa humana, como a garantia das necessidades vitais de cada cidadão brasileiro.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 - 11:30
Excelência na Auditoria Interna: normas globais, ferramentas inovadoras e desafios da indústria 4.0
Por Felipe Silva Pinheiro e Bruno Maia
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 - 11:17
Sucessão e divisão de bens de Abilio Diniz devem acontecer de forma tranquila, avaliam especialistas
Empresário esteve por trás de marcas como Pão de Açúcar, Carrefour, Casas Bahia e Ponto Frio
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 12:41
Jogadores de futebol podem sair “de graça” dos clubes por conta do novo FGTS; entenda
Caso o clube não recolha os valores do Fundo de Garantia, o atleta fica livre para se transferir para outro time e ainda terá direito a receber todas as verbas rescisórias.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 17:04
Sucessão do cônjuge e seus aspectos relevantes
Por Gabriel Seijo, Felipe Russomanno e Julia Spinardi.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de obrigação de fazer
Modelo de Petição. Colaboração de Ariane Brumatti dos Santos e Felipe Ricardo Dias.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 16:31
Responsabilização Penal dos Sócios nos Crimes Tributários dos artigos 1º e 2º da Lei 8.137 de 1990 e análise jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça
Os crimes tributários são complexos e podem dificultar a atribuição de responsabilidade penal aos envolvidos. Essa complexidade é acentuada pelo modo como esses crimes são praticados no Brasil, onde o uso de empresas para a prática delituosa é cada vez mais comum, sobretudo quando se refere à sonegação tributária. É evidente que as sociedades empresárias podem tornar a imputação de responsabilidade a pessoas concretas ainda mais difícil, devido à descentralização e distribuição de atribuições e responsabilidades. Mas é possível esclarecer alguns pontos, ainda que possa haver divergência doutrinária, quando se propõe estudar uma das partes processuais demandadas. Este artigo abordará o tema da responsabilidade penal dos sócios nos crimes tributários, pela utilização de doutrinas, jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para responder se qualquer sócio deve ser responsabilizado pelos crimes tributários de uma empresa que deve tributo e, assim, enunciar possibilidades de teses que podem ser alegadas em defesa do réu contra o Estado. Deve-se observar a Lei nº 8.137 de 1990 para que se inicie a ação penal, em que seja obrigatório exaurir a via administrativa fiscal. Feito isto, referente ao ato ilícito supostamente cometido pelo contribuinte/responsável tributário, surgem as contestações, recursos e defesas criminais, até ser prolatada a decisão final - uma sentença ou acórdão. A partir desse feito, é que se ressaltam teses edificadas pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal em favor do réu, ora sócio com ou sem poder de gestão, que anulam a aplicação da pena em caso de crime de sonegação fiscal.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 16:26
O Contrato de Plano de Saúde à luz das Normas de Proteção do Consumidor: no contexto da Pandemia do Coronavírus
O escopo do presente é analisa, no contexto de pandemia da COVID-19, os contratos de planos de saúde à luz das normas de proteção do consumidor.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 15:04
A IN DREI nº 55 e seus reflexos em registros societários
Recentemente o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI),publicou a Instrução Normativa (IN) nº 55 que, ao alterar a IN nº 81, trouxe inovações importantes para os registros societários.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Março de 2017 - 11:35
In Dubio pro monumento e a preservação do Patrimônio Cultural
Definida por doutrinadores da corrente antropológica como todo o complexo de conhecimento, crenças, arte, moral, leis, costumes e habilidades adquiridas pelo homem no desenvolver da história, a cultura é, em outras palavras, o legado de valor imprescritível deixado por povos do passado, formada por diversos aspectos angariados ao passar dos anos. Nesta esteira, o escopo do presente estudo consiste em apresentar, de um ponto de vista jurídico, o que tange no resguardo e salvaguarda daquilo que constitui o patrimônio cultural e natural, bem como abordando o princípio de dignidade da pessoa humana, abarcado pela Constituição Cidadã, tal qual prevê o acesso a todos à cultura como forma de concretização da figura ''cidadão'', e as principais características do que seria o in dubio pro monumento em prol da preservação do patrimônio cultural.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 12:05
Breves Considerações sobre a Dissolução Parcial das Sociedades Empresárias
O presente estudo pretende tratar do momento da quebra da affectio societatis e os meios de dissolução parcial das sociedades contratuais (limitada, nome coletivo e em comandita simples), sem a pretensão de esgotar o assunto
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2010 - 09:57
TV Globo deve indenização por morte de figurante durante filmagem de minissérie
O processo foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Março de 2023 - 12:35
Com caso das Americanas em alta, saiba mais sobre Recuperação Judicial
Por Caio Felipe de Morais e Maria Luísa Nedo.