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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 15:52
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2009 - 11:58
É vedado compensação de créditos tributários em sede de liminar
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de liminar ajuizado pela empresa de telefonia Americel S.A. (Claro) para a compensação de créditos tributários. Os magistrados de Segundo Grau seguiram entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que disciplinou na Súmula nº 212 que a compensação de créditos tributários não poderia ser deferida por medida liminar. A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 10:38
Testes elétricos em circuitos e equipamentos gera adicional de periculosidade
A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora relatora, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, negou provimento a recurso ordinário, no qual a empresa contestava o adicional de periculosidade deferido a um ex-empregado que trabalhava com manutenção de equipamentos.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 16:36
Banco terá que disponibilizar auto-atendimento para deficiente visual
Atendimento para deficiente visual.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 15:19
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 18:23
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2021 - 12:00
Comissão do Senado aprova seis indicações ao cargo de conselheiro do CNMP
Indicados representam o MP estadual, do Trabalho, Militar e Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Outubro de 2015 - 17:41
O Estado de Coisas Inconstitucional e um novo papel para o Supremo Tribunal Federal

Falaremos desta grande novidade para o Direito Constitucional pátrio, tema de imperioso estudo aos concurseiros e ainda embrionário em terra tupiniquim. Ousamos entrementes, propor um novo papel ao Supremo, que se faria mais ousado e determinante de um novo modelo de Brasil, um Supremo que reconquistaria sua credibilidade e iniciaria o processo para que o país reconquistasse a sua
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2011 - 13:28
Claro S.A. é condenada a indenizar clientes por cobrança indevida em conta telefônica
A Claro S.A. foi condenada a restituir, em dobro, à Operacar Veículos Ltda. e à Opecar Veículos Ltda. valores cobrados indevidamente em conta telefônica, bem como a pagar-lhes a quantia de R$ 20.000,00, a título de danos morais, por fazer inscrição incabível em cadastros restritivos de crédito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Embargos à execução. Duplicata. Protesto por indicação.

Remessa da cártula para aceite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Portadora de tumor ganha direito à tratamento gratuito.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. GIA de abril de 2005.

Aquisição de precatório. Pedido administrativop de compensação com débito de ICMS. Inexigibilidade do crédito tributário não configurada. Suspensão da execução fiscal. Impossibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Vítima de acidente receberá complementação na indenização.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
Emenda Constitucional 45/04 (reforma do judiciário) - Ações judiciais contra os atos disciplinares militares - Ampliação da competência da justiça militar estadual - Reflexões iniciais.

Eliezer Pereira Martins, advogado sócio-gerente da Pereira Martins Advogados Associados, banca especializada em direito militar; especialista e mestre em direito, qualificado para o nível de doutoramento, professor de graduação e pós-graduação em direito público; advogado militante na Justiça Militar do Estado de São Paulo e nas Varas da Fazenda Pública de São Paulo. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Autor das seguintes obras: Inquérito Policial Militar; Direito Administrativo Disciplinar Militar e sua processualidade e O militar vítima do abuso de autoridade. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2003 - 01:00
Anotações Pontuais Sobre a Lei 10.409/2002 (Nova Lei Antitóxicos) - Procedimento e Instrução Criminal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Direito processual penal. Roubo circunstanciado e lesões corporais.

Trancamento da ação penal. Incabimento. Ordem denegada.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2005 - 01:00
A pedofilia no meio social, sua história e a legislação brasileira.

Marcos Divino da Silva é Gestor em Segurança Pública (Servidor da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás), Acadêmico de Direito pela Universidade Paulista-UNIP e Estagiário de Advocacia.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.

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