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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Pensão alimentícia e maioridade

Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. Email: [email protected].
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Janeiro de 2026 - 09:17
Abracrim deseja êxito a Rodrigo Mudrovitsch na presidência da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Rodrigo Mudrovitsch toma posse como presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos e fortalece a presença do Brasil no sistema internacional
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2023 - 12:53
Planejar até as derrotas: a gestão de contingência como aliada das empresas

Por Rodrigo Zuliani
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Março de 2023 - 13:06
Compliance tributário na empresa: como preparar o negócio para a implementação?

Por Rodrigo Totino.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2023 - 12:01
BeReal: a exposição excessiva e seus perigos

Especialista do Mackenzie analisa risco à privacidade e segurança da plataforma.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Fevereiro de 2023 - 16:34
Início do ano: mudanças tributárias impactam contribuinte

Entre as novidades está o retorno do voto de qualidade no Carf e o distanciamento do Conselho para as demandas do cidadão.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
O porte de arma desmuniciada constitui crime? E a posse de munição?

Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. Pós
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
A investigação criminal direta do Ministério Público no contexto do Sistema Acusatório

Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. Pós
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:13
A Incidência de Tributos sobre o consumo nos Fundos de Investimentos em Precatórios

O presente artigo tem como objetivo é identificar os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimentos em precatórios. Surgindo a problemática: Quais são os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimento em precatórios? A conclusão obtida foi que existe um tratamento tributário diferenciado para os fundos de investimentos em precatórios, sendo isentas de PIS, COFINS e CSLL, bem como, os cotistas mesmo tendo que pagar IOF, mas este é regressivo dependendo se o investimento foi realizado a longo prazo. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 12:43
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 19:06
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Array Publicado em 2026-05-18T16:54:18.383224
Casamos no Brasil mas moramos no Exterior. Podemos realizar nosso Divórcio Extrajudicial de modo online?

Morar no exterior não impede a realização do seu divórcio no Brasil. Conheça as regras do e-Notariado e resolva tudo de forma extrajudicial, online e segura, sem precisar viajar de volta.
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Array Publicado em 2026-05-12T18:13:59.482230
Somos 5 irmãos mas nem minha mãe nem meus irmãos querem abrir o Inventário. E agora?

Seus familiares se recusam a abrir o inventário? Saiba que qualquer herdeiro pode iniciar o processo sozinho judicialmente. Evite multas pesadas e proteja seu patrimônio com a orientação jurídica correta agora mesmo.
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Array Publicado em 2026-05-09T19:22:36.681980
Imóveis Vinculados A Inventários Ainda Não Finalizados: Vantagens E Desvantagens desse tipo de Compra

Descubra os riscos e oportunidades de adquirir imóveis em inventários inacabados. Analisamos segurança jurídica, vantagens financeiras e estratégias para investidores garantirem patrimônio sólido no complexo cenário do direito sucessório brasileiro atual.
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Array Publicado em 2026-05-03T17:40:34.358635
A Armadilha do Cartão de Crédito Consignado (RMC): Direitos do Consumidor e o Cenário Atual no STJ

Proteja sua aposentadoria contra a armadilha do cartão RMC. Conheça seus direitos perante o STJ e a possibilidade de interromper descontos abusivos e obter a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente através de ação judicial.

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