Fonte: Rodrigo Capitani
Postado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 3351 vezes
Pensão alimentícia e maioridade
Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. Email: rodrigocapitani@yahoo.com.br.
A pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz a ser prestada pelo responsável para manutenção dos filhos ou do outro cônjuge. Em termos simplórios, os alimentos servem para garantir os gastos com alimentação, habitação, vestuário, despesas com a formação intelectual, tratamento por ocasião de moléstia e lazer. A Súmula n.° 358, do Superior Tribunal de Justiça, assegurou ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão ...