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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação anulatória de auto de infração por dano ambiental. Proteção ao meio ambiente. Sanção administrativa.

O Estado do Rio Grande do Sul apela da sentença que julgou procedente ação anulatória proposta por Luís Roberto Ávila Kilpp, objetivando a desconstituição de auto de infração por danos ao meio ambiente.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas do Exame da Ordem - OAB/RJ, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Ação monitória. Ausência de integralização de ações sociais. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade da sentença não evidenciada.

Decisão corretamente fundada nos elementos probatórios existentes nos autos.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007

Institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
A redução da maioridade é a solução da impunidade! Será?
Antonio Baptista Gonçalves, membro da Association Internationale de Droit PENAL, membro da Comissão de Política criminal e Penitenciária da OAB/SP, membro da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/SP, membro da Coordenadoria de Direito Penal do Núcleo de Desenvolvimento. Acadêmico da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em International Criminal Law: Terrorism´s New Wars and ICL´s Responses - Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali. Especialista em Direito Penal ECONÔMICO Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós Graduado em Direito Penal - Teoria dos delitos - Universidade de Salamanca. Pós Graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela universidade presbiteriana Mackenzie. Atividade exercida: advogado.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
A questão da descriminalização do crime de porte de entorpecentes e o novo conceito de crime

Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal em Sorocaba. Mestre em Processo Penal pela PUC - São Paulo. Coordenador de Pós-Graduação em Penal e Processo Penal da Faculdade de Direito Damásio de Jesus e Professor de Processo Penal e Penal Especial. Autor das obras: Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambas pela Editora Saraiva.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 15:58
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 10:53
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Penal, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
Resolução nº 21.841 de 2004
Tribunal Superior Eleitoral. Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2017 - 15:02
Os Princípios Norteadores da Educação Alimentar e Nutricional

É de reiterada sabença que a Educação Alimentar e Nutricional é instrumento fundamental na busca por uma alimentação adequada e bem-estar, e que este vem desde os anos 2000 sendo aplicado de forma mais ampla em diferentes meios sociais. Toda via apesar de seguir diretrizes próprias dependendo de em qual meio atua, a EAN tem princípios básicos, fundados sob o entendimento que apesar de se moldar a cada situação em si, tem preceitos fundamentais que devem ser rigorosamente seguidos, quais quer que sejam os contextos. Dessa forma, apesar de ser maleável, a ideia fundamental da EAN permanecerá imutável, tornando quaisquer que sejam suas aplicações, de certa forma, uniforme.

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