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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 15:11
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 10:34
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 11:57
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 11:52
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 15:42
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:28
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2006 - 17:54
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 13:39
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 13:23
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 18:56
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2004 - 15:17
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 13:17
Isenção Tributária sobre automóveis para pessoas com limitações, necessidades especiais e doenças graves

O artigo tem como objetivo fazer um estudo sobre os direitos de isenção a que pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves possuem na aquisição da compra de automóveis. A pretensão é fazer uma análise de como é o processo e quais são os requisitos necessários para que o grupo citado venham adquirir isenção de certos tributos, fato que é previsto na legislação. A dispensa de tributos ocorre para automóveis de cores sólida e que apresentem um valor de até R$70.000,00. Durante o artigo, serão apresentados os tipos de tributos dos quais as pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves poderão ser isentos, no momento da compra de um automóvel e quais benefícios a lei voltada para este caso trouxe para o processo de instituição da dignidade humana e acesso a igualdade de direitos. A metodologia empregada na elaboração do artigo foi a pesquisa bibliográfica. Os descritores usados para a pesquisa foram: isenção tributária, pessoas com necessidades e compra de automóveis, legislação e isenção tributária para pessoa com necessidades especiais.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 11:09
Indenização para servidor que trabalha em região de fronteira ainda depende de regulamentação
No recurso, o sindicato sustentou que os servidores lotados em Cascavel teriam direito “claro” a receber a indenização, uma vez que essa cidade paranaense fica próxima da fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina.
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Array Publicado em 2016-08-30T15:24:19+00:00
Mandado de segurança pode ser utilizado contra ato judicial manifestamente ilegal
Em um dos casos analisados (RMS 46.144), a Segunda Turma do STJ decidiu que a utilização de mandado de segurança contra ato judicial requer, além de ausência de um recurso jurídico apto a combatê-lo, que a decisão seja “manifestamente ilegal ou teratológica”.

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