Plenário julga inconstitucional lei do Espírito Santo sobre posse de servidor

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Complementar estadual nº 191/00, do Espírito Santo, que determinava a apresentação de documentos obrigatórios no ato da posse de servidores públicos. A decisão foi tomada, por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2420, proposta pelo governador do estado.

A LC capixaba nº 191/00 determinava que, no ato da posse, o candidato aprovado em concurso público deveria apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio, certidão negativa criminal, atestado de bons antecedentes.

De acordo com o governador, essa norma ofenderia o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, letra "c" da Constituição da República, que reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de projetos de lei sobre regime jurídico e provimento de cargos públicos.

A ministra Ellen Gracie, relatora da ação, entendeu que a Lei Complementar invadiu a competência exclusiva de Chefe do Poder Executivo estadual, já que trata de regra relativa a regime jurídico, em especial a provimento de cargos públicos. Ao final, a ministra julgou procedente a ADI, e declarou inconstitucional a lei capixaba. Os demais ministros acompanharam o voto da relatora.

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1 Comentários

Thiago Vieira da Silva Estudante27/02/2005 2:27 Responder

Infelizmente a assembléia legislativa do Espirito Santo não foi feliz na lei editada, portanto esta é uma vitoria importantíssima de nossa democracia que tenta a cada dia se livrar de vícios antigos que até hoje o assolam. Apesar de conteudo da lei ser de extrema importancia para o funcionalismo público deste estado é uma pena que não tenha sido feito da forma correta, logo mesmo sendo de boa intenção teve que ser extinguida pois pecou por um vicio de inconstitucionalidade seríssimo quanto a sua forma invadindo a competência de outrem. Tomara que esta lei mesmo não sendo mais lei sirva de exemplo para outros estados e governantes.

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