Governador de Roraima pede suspensão da lei orçamentária estadual

Fonte: STF

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A constitucionalidade da Lei Orçamentária para o exercício 2006 do Estado de Roraima está sendo questionada pelo governador Ottomar de Sousa Pinto. Ele ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3652) no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para suspender a eficácia da lei orçamentária.

Argumenta o governador que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou emendas ao projeto de lei orçamentária que destoavam da proposta original apresentada pelo Poder Executivo. Informa na ação que as emendas foram vetadas e que o Legislativo derrubou o veto e promulgou a lei.

O governador afirma que a Lei 503/05, que originou o Orçamento 2006, fere os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gasto com pagamento de pessoal, além do artigo 169 da Constituição. Assinala outros pontos da lei que violam princípios constitucionais, como o da iniciativa privativa do Poder Executivo para elaborar a peça orçamentária.

Ottomar de Sousa Pinto pede a concessão urgente de medida liminar para suspender integralmente a eficácia da lei orçamentária e evitar o que chamou de prejuízos ?gravíssimos? para os cofres estaduais. Segundo o governador, ?não há prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções da despesa adicional, na base de aproximadamente R$ 30 milhões?. No mérito o governador de Roraima pede que a lei seja declarada inconstitucional.

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