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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia.

Preliminar de nulidade da decisão por excesso de linguagem. Rejeição.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Alegação de ausência de representação.

Tese de falta de condição de procedibilidade. Não ocorrência. Inequívoca manifestação de vontade da vítima.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 10:21
Suspensa condenação de Berezovsky e Joorabchian, executivos da MSI, por litigância de má-fé
O ministro Celso de Mello, do STF, concedeu liminar para suspender decisão judicial que condenou o russo Boris Abramovich Berezovsky e o iraniano Kia Joorabchian, executivos da MSI, empresa que patrocinava o time de futebol do Corinthian, a pagar R$ 37.200,00 cada um por litigância de má-fé.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 18:02
Caso de calouro morto em trote universitário tem repercussão geral reconhecida
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a ocorrência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 593443, referente à morte de Edison Tsung Chi Hsueh. Calouro da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), ele foi morto durante um trote universitário.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 10:03
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 15:11
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 14:07
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 10:13
1ª Turma indefere habeas a agente de polícia condenado por latrocínio
Para a defesa, não foram esgotadas todas as tentativas de localizar o condenado.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 11:26
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 11:24
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:46
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 08:18
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
As Formalidades no Inquerito Policial
Flavio Ribeiro da Costa - Advogado em Frutal-MG - [email protected] - Milene Alves Advogados
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2004 - 14:03
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 12:48
O SISTEMA DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA NO BRASIL: OS DESAFIOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À LUZ DA TÁBUA PRINCIPIOLÓGICA

Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. Há que se reconhecer que os princípios são mandatos de otimização, cujo aspecto caracterizador repousa no sedimento que permite o cumprimento em diferente grau e que a proporção devida de seu cumprimento não apenas reclama as possibilidades reais, mas também as jurídicas. Nesta esteira, o presente se debruça sobre uma análise, à luz da tábua axiológica da jurisdição administrativa, observando estabelecer breves linhas a mazelas corriqueiras e que reclamam uma abordagem concatenada com a promoção do administrado
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Junho de 2020 - 13:32
A produção antecipada de prova como meio de esvaziar o pedido de prisão cautelar

Instrumento processual praticamente inutilizado pela defesa técnica de pessoas investigadas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 14:45
Crimes contra o sistema financeiro. Inépcia da denúncia.

Peça genérica que não narra satisfatoriamente as condutas imputadas aos pacientes. Falta de justa causa.

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