Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 1033 vezes
Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia.
Preliminar de nulidade da decisão por excesso de linguagem. Rejeição.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Recurso em Sentido Estrito nº 2009.011216-8 - Governador Dix-Sept Rosado/RN. Recorrente: Manoel Williu Vieira de Sousa Advogado: Vicente Pereira Neto Recorrido: Ministério Público Estadual Relator: Desembargador Armando da Costa Ferreira EMENTA: PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEIÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. IN ...