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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2006 - 10:17
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 18:34
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 20:48
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 16:03
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 18:43
2ª Turma nega dois habeas corpus ao cantor "Belo"
A Segunda Turma indeferiu, por unanimidade, dois Habeas Corpus (HC 85886 e 86241) impetrados pela defesa do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. O cantor foi condenado sob a acusação de associação para o tráfico de drogas.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 09:52
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 18:41
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 10:22
Acusada de tráfico internacional de mulheres tem liminar negada e permanecerá presa
Mirlei de Oliveira, apontada como uma das maiores agenciadoras de garotas de programa do sul do País, permanecerá presa.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 11:41
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 09:23
Mãe de arrimo de família pode receber pensão com o seu falecimento
Mãe que dependia financeiramente de filho já falecido deve receber pensão mensal enquanto viver.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 17:00
STJ assegura retorno temporário do prefeito de Águas Lindas de Goiás
O prefeito do município de Águas Lindas de Goiás, José Zito Gonçalves Siqueira, afastado do posto há um ano e cinco meses por ato do governador do Estado.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00
Lei nº 10.832, de 29 de Dezembro de 2003.

Altera o § 1º e o seu inciso II do art. 15 da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e o art. 2º da Lei no 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que dispõem sobre o Salário-Educação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2002 - 03:00
Conflito de Competência - Danos Morais Trabalhista

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
Evolução historica do Direito Penal e escolas penais

Ana Clélia Couto Horta - Graduada em História pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH) e estudante do 5º Período de Direito da Universidade FUMEC - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Julho de 2023 - 09:37
Prevenção da Não Admissão de Recurso Especial e Extraordinário – breve introdução prática

Profissionais do direito tem sido vítimas de falta de harmonia da jurisdição e insegurança jurídica pela grande dispersão de julgados e por uma grande dificuldade em obterem meios eficazes de correção de situações injustas por conta do grande rigor no acesso aos Tribunais Superiores – aqui se discutem algumas cautelas iniciais a serem tomadas por quem queira se aventurar nesse universo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:15
Liberdade de Expressão e Fake News no Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar os impactos da fake news no Estado Democrático de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 12:19
Suspensão, perda ou extinção do poder familiar: direitos na proteção da criança e do adolescente sob a efetivação do princípio da proteção integral

O texto busca elucidar acerca da proteção integral das crianças e dos adolescentes, e assim promover a efetivação dos seus direitos protetivos fundamentais, bem como elucidar acerca dos deveres dos pais frente a estes indivíduos, garantindo o melhor desenvolvimento e crescimento como pessoas dignas. Desse modo, pondera-se que a criança é vista como o centro de interesse familiar, de forma prioritária baseada na proteção existencial da sua vida digna. Sendo perceptível que a educação, a moradia, a afetividade, saúde, bem-estar e o sustento são a base do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e são fatores primordiais presentes na concretização do poder familiar, garantindo assim, o melhor interesse e a proteção integral desses indivíduos. Salienta observar que o não exercício do poder família e dos direitos de pessoa e patrimoniais em relação ao filho poderá desencadear a suspensão, a perda ou até mesmo a extinção deste quando não exercidos. Nesse entendimento, o texto foi composto por meio da análise exploratória de bibliografias, bem como uma leitura de leis específicas, artigos, periódicos, publicações em revistas e doutrinas pertinentes à temática. Por fim, o trabalho teve como pressuposto analisar e averiguar a efetivação da proteção integral das crianças e dos adolescentes, como forma de garantir o cumprimento dos seus direitos e a promoção de um desenvolvimento sadio frente à participação dos pais.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.

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