Fonte: Jornal Jurid
Postado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00 - Lida 391 vezes
Lei nº 10.832, de 29 de Dezembro de 2003.
Altera o § 1º e o seu inciso II do art. 15 da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e o art. 2º da Lei no 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que dispõem sobre o Salário-Educação.
Altera o § 1º e o seu inciso II do art. 15 da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e o art. 2º da Lei no 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que dispõem sobre o Salário-Educação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º e o seu inciso II do art. 15 da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. ......................................................... § 1º O montante da ...

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