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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP . Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Maio de 2017 - 15:10
Usuários de drogas: uma questão de saúde pública

Atualmente no Brasil, há uma preocupação com o fenômeno das drogas que progride com a velocidade da progressiva eliminação de fronteiras oriunda da globalização. A novel lei de drogas dá um tratamento mais rigoroso ao traficante e um tratamento mais brando ao usuário, por ser este último considerado como questão de saúde pública e não de polícia. Se por um lado, devido às constatações das mazelas que o cárcere causa aos que portam droga para consumo próprio, a doutrina moderna discute a desprisionalização, uma tendência trazida pela atual lei de drogas e que vem sendo aceita, tendo em vista que aos usuários não serão impostas penas privativas de liberdade nem como sanção principal nem como substitutiva. Lado outro, os traficantes, recebem tratamento de crime hediondo como o cumprimento inicial da pena em regime fechado além da atual lei de drogas proibir o sursis, a graça, o indulto, a anistia e a liberdade provisória e vedar a conversão de suas penas em restritivas de direitos dentre outros temas que não se coadunam com o modelo de Estado Democrático de Direito trazido pela Constituição Republicana.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
A inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade no crime de apropriação indébita previdenciária

Leonardo Ribeiro Pessoa, Advogado Especializado em Direito Tributário, Professor de Graduação e Pós-graduação em Direito Material e Processual Tributário, Mestre em Direito Empresarial e Tributação, Pós-Graduado em MBA de Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos, Pós-graduado em Direito civil e Processo Civil, Pós-graduado em Docência do Ensino Superior, Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário - ABDT, filiado à Associação brasileira de Direito Tributário - ABRADT, sócio-pleno da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF, associado master da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET, sócio-professor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT. Membro da International Fiscal Association - IFA.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 15:41
O mercado futuro das criptomoedas e a responsabilidade das corretoras

No cenário que representa a atual situação deste mercado brasileiro, há uma vedação parcial da utilização dos futuros, que pode atrair a responsabilização de uma exchange, não autorizada, que explore esta forma de negociação de criptomoedas.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Março de 2020 - 14:37
“Estelionato Sentimental”: Crime ou abuso de confiança?

O presente artigo discorre sobre o "estelionato sentimental".
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Janeiro de 2020 - 11:43
DF terá que indenizar paciente que teve compressa esquecida no corpo após cirurgia

O réu terá ainda que ressarcir os valores pagos com medicamento.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Julho de 2016 - 11:17
Mantida justa causa aplicada a servente flagrado bebendo dentro da empresa em que trabalhava

O servente ajuizou ação pedindo a reversão da justa causa, pois disse que foi demitido sob alegação de embriaguez sem que houvesse procedimento investigatório prévio e, ainda, sem prova de que tivesse ingerido bebida alcoólica naquele dia.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Julho de 2015 - 17:01
A ética da moral!

Moral é o conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo e lugar, quer para grupo ou pessoa determinada. Já a ética é o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2012 - 10:00
STJ define quando dano moral pode ser presumido
Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2011 - 13:28
Claro S.A. é condenada a indenizar clientes por cobrança indevida em conta telefônica
A Claro S.A. foi condenada a restituir, em dobro, à Operacar Veículos Ltda. e à Opecar Veículos Ltda. valores cobrados indevidamente em conta telefônica, bem como a pagar-lhes a quantia de R$ 20.000,00, a título de danos morais, por fazer inscrição incabível em cadastros restritivos de crédito
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 31 de Maio de 2011 - 13:19
Teorias acerca da aplicação da norma mais favorável

Trata-se de pesquisa doutrinária acerca das teorias de aplicação de um dos princípios norteadores do direito trabalhista, o da aplicação da norma mais favorável.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Servidor público. Contratação temporária. Extinção do vínculo, sem justa causa, antes do término do prazo.

ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Público, por votação unânime, prover parcialmente o recurso. Custas legais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Estelionato. Interrogatório. Carta precatória instruída com denúncia de outra ação penal.

Ordem parcialmente concedida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização. Dano moral. Instalação de linha telefônica. Fraude. Negligência da prestadora de serviço de longa distância. CDC.

Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. -, visando reformar a decisão proferida pela MM.ª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais veiculados pela Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Campeão Ltda.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Ação rescisória de ação anulatória de reconhecimento de paternidade. Exame de DNA que exclui a paternidade.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00

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