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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2009 - 15:34
Entidade assistencial deve pagar ICMS sobre serviços
As entidades de assistência social sem fins lucrativos devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre os bens que adquirirem, pois a imunidade dessas entidades não afasta a incidência da cobrança.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 13:34
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 13:24
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Empresa de tv a cabo.

Falha na prestação do serviço.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 11:49
Preciso me divorciar mas a Justiça está parada por causa do Recesso Forense. E agora?

Os Cartórios Extrajudiciais não param nem quando para a Justiça para recesso forense.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 18:45
Advogado esclarece: quem teve suspensão na pandemia pode receber 13º salário menor?

Advogado especialista em Direito do Trabalho explica quem pode ter o 13º reduzido por causa da mudança da Lei durante o auge da pandemia e se isso afeta as bonificações de Natal.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2017 - 14:19
Caixa 2 é ilegal, mas é diferente de corrupção e lavagem de dinheiro, diz Cardozo
Ex-ministro prestou depoimento à Justiça Federal como testemunha de defesa de Palocci na Lava Jato.
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 30 de Setembro de 2015 - 10:58
A coibição da intermediação de mão de obra pela nova lei da terceirização
Fruto do então PL 4.330/2004, aprovado pela Câmara dos Deputados, o atual PLC 30/2015, em trâmite perante o Senado Federal, passou a prever uma disposição peculiar, no § 3º do seu art. 4º, que não existia à época e que, confesso, ninguém se atentou para a relevância da modificação. Isso, ao meu ver, como está escrito no texto, importará significativa mudança na própria aplicabilidade do instituto da terceirização
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 12:54
Pane elétrica queima eletrodomésticos e gera indenização

Ação indenizatória contra Companhia Energética julgada parcialmente procedente em 1ª Instância
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 - 12:04
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Doutrina » Consumidor Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:07
Apagão em São Paulo: Quais os direitos dos consumidores?

Dr. Tony Santtana, especialista em direito do consumidor, traz orientações para consumidores da ENEL que tiveram prejuízos durante o apagão na cidade de São Paulo
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 19:22
Juiz não pode impedir advogado de ligar notebook durante julgamento
O fato de um juiz determinar que um advogado desligasse o notebook da tomada, "porque está gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público", virou caso decidido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 15:11
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2005 - 08:03
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 13:49
Direito à saúde e o STF
A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Lei Complementar nº 87/96 - Reconhecimento do direito ao crédito de ICMS sobre consumo

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Array Publicado em 2024-01-26T14:11:40+00:00
O posseiro precisa pagar o IPTU do imóvel que ocupa para que no futuro possa pedir a Usucapião em seu nome?

Quem detém a posse e pretende usucapião também é considerado contribuinte e responsável pelo pagamento do IPTU

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