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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2014 - 13:45
TSE divulga estimativa do tempo de propaganda de candidatos à Presidência
Após as coligações tomarem conhecimento da minuta, o plano de divulgação definitivo será colocado em votação no plenário do tribunal
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2013 - 14:45
MPF vai investigar uso de avião da FAB por presidente do Senado
Há suspeita de improbidade administrativa
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2013 - 17:45
Mãe é multada por se recusar a ajudar filha abusada por padrasto
A mãe da menor foi condenada ao pagamento de multa no valor de três salários mínimos
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2011 - 13:38
Enfermeira aprovada fora do número de vagas sem direito à nomeação
Judiciário estadual entende que contratação da candidata prejudicaria as finanças do município de Arapiraca
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2010 - 17:35
MPF/RJ consegue suspensão temporária de queimadas em Campos
Usinas ficam proibidas de fazer uso do fogo na monocultura da cana-de-açúcar
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 19:47
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 15:24
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 16:53
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 11:53
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 09:41
Trabalho externo. Horas extras.

O inciso I, do artigo 62, da CLT, disciplina que os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus à percepção de horas suplementares.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 12:56
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:02
Avaliação de Desempenho sob o Aspecto da Progressão na Carreira do Servidor Público Federal

Este artigo abordará a avaliação de desempenho e a eficiência na evolução da carreira do servidor público federal. Pesquisa-se sobre a avaliação de desempenho sob o aspecto da progressão na carreira do servidor público federal, a fim de analisar a avaliação de desempenho relacionada ao Decreto nº 84.669/1980. Para tanto, é necessário explorar os moldes da administração pública que nos levaram ao modelo atual, analisar a eficiência como um dever da Administração Pública e explorar o instituto da progressão. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica. Diante disso, verifica-se que a administração pública está em busca contínua para o alcance da eficiência, analisando-se as diversas mudanças que a administração pública vem sofrendo, fica nítido essa busca. A avaliação de desempenho, sendo o ponto principal para o alcance da eficiência, vem se adequando para que falhas sejam consertadas e metas mais definidas auxiliem a medição dos resultados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Março de 2020 - 10:38
Modalidade de Licitação Convite e as Violações aos Princípios da Isonomia, Impessoalidade e da Publicidade

Este documento apresenta analises dos conflitos constitucionais, em que trata do conceito e princípios da licitação, uma vez que em razão da isonomia e da impessoalidade, e publicidade a Administração Pública não pode contratar com qualquer interessado, visando acerca da possibilidade da inconstitucionalidade da licitação modalidade convite
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2017 - 12:31
Procuração com prazo de validade expirado leva ao desprovimento de agravo de empresa
O prazo de validade da procuração já estava expirado quando a ação trabalhista foi ajuizada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Maio de 2017 - 11:34
Multa Protelatória em Embargos Declaratórios

Embargos de Declaração do reclamante.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2016 - 16:43
Mãe e filho serão indenizados por comentários racistas proferidos por professora
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil (dez mil reais) para cada um.

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